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Justiça Eleitoral cassa diplomas de prefeito e vice eleitos e determina nova Eleição no município de Choró

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Carlos Alberto Queiroz Pereira e de seu vice Bruno Jucá Bandeira foram eleitos em Choró (foto: divulgação)

Região Central: A justiça eleitoral do Ceará julgou nesta segunda-feira, 07, procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e determinou a cassação dos diplomas de mandatos do prefeito eleito de Choró, Carlos Alberto Queiroz Pereira e de seu vice Bruno Jucá Bandeira, além de realização de novas eleições no município de Choró. O Tribunal Regional Eleitoral marcará nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

A ação foi ajuizada pela Federação Brasil Da Esperança (Fé Brasil), e pelo candidato não eleito Antonio Francisco Delmiro, acusando-o seu adversário de prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio durante o pleito municipal de 2024. Cita a acusação que os investigados fizeram perfuração de um poço na comunidade de Riachão em troca de apoio político, distribuição de água, refrigerantes e bebidas alcoólicas em evento eleitoral promovido, além de um suposto esquema de compra de votos.

Em sua defesa, os investigados sustentam a ausência de provas robustas das supostas irregularidades, afirmando que os fatos narrados não demonstram gravidade suficiente para caracterizar abuso de poder econômico ou captação ilícita de sufrágio, requerendo, ao final, a improcedência da AIJE.

Para o juiz Welithon Alves de Mesquita, titular da Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral o material da operação Vis Occulta, da Polícia Federal deve ser usada como meio de prova, que contém extração de dados telefônicos, apreensão de documentos e valores em espécie, extrações de conteúdo digital. Cita que a defesa não demonstrou qualquer prejuízo concreto à sua atuação processual em razão da juntada dos documentos, limitando-se a alegações genéricas sobre a ausência de contraditório no juízo de origem.

No entendimento do magistrado, os elementos extraídos das operações policiais “Mercato Clauso” e “Vis Occulta” — revelam um sofisticado esquema de corrupção eleitoral, com atuação não apenas no município de Choró, mas também em Canindé e Fortaleza.

 O juiz determinou a inelegibilidade por 8 (oito) anos de Bebeto do Choró e de seu vice Bruno Jucá, além de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), em razão do uso indevido de bens e serviços públicos com finalidade eleitoral. A Cassação dos diplomas expedidos.

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