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Justiça Eleitoral acata pedido do MP e multa prefeita, pré-candidato e empresária de Ocara por propaganda antecipada

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As irregularidades praticadas ostentaram claro objetivo de antecipar a conexão identitária com a comunidade. (Foto: divulgação)

A 67ª Zona Eleitoral do Estado do Ceará acatou representação eleitoral do Ministério Público Eleitoral (MPE) e condenou a prefeita de Ocara, um pré-candidato a prefeito do município e uma empresária a pagar multa de R$ 5 mil, cada um, pela prática de propaganda eleitoral antecipada. A medida se refere à divulgação e realização do lançamento da pré-candidatura do pré-candidato a prefeito para as eleições municipais de 2024. A Justiça também proibiu a divulgação dos vídeos impugnados em qualquer rede social, determinando a retirada do material do ar.

A promotora eleitoral Joana Nogueira Bezerra foi a autora da representação. Segundo o documento, Amália Lopes de Sousa, prefeita de Ocara, Humberto Maia de Queiroz Júnior, pré-candidato ao cargo de prefeito, e a empresária Francisca Batista Lopes Marcos divulgaram a pré-candidatura de Humberto Maia, exaltaram suas qualidades pessoais e pediram apoio de seus eleitores. O fato ocorreu durante o evento de assinatura da ordem de serviço de duas arenas esportivas, com ampla divulgação nas redes sociais. A conduta configura propaganda eleitoral antecipada, uma vez que demonstram pedido explícito de voto e a certeza de candidatura ao cargo almejado.

As irregularidades praticadas ostentaram claro objetivo de antecipar a conexão identitária com a comunidade, transmitir e incutir no imaginário do eleitorado a imagem de proximidade e comprometimento com as necessidades locais do pré-candidato, além de reforçar, desde já, o pedido de votos aos eleitores. É irregular qualquer ato de propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto, data que marca o início oficial da campanha para os candidatos.

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