Região Central: Uma decisão judicial proferida pelo juiz Dr. Welithon Alves de Mesquita, titular da 1ª Vara da Comarca de Quixadá, em caráter liminar, garante que o lixo recolhido pela Prefeitura Municipal seja enviado para um centro de reciclagem na cidade de Senador Pompeu.
Em 2017, o Município de Quixadá assinou convênio com a empresa DFL Serviços de Limpeza Urbana e Meio Ambiente LTDA ME, de propriedade do empresário Ernani Teles Castro Junior, com a finalidade de desativar o lixão. Um grande ato foi realizado e comemorado pela população.
No pacto, a empresa se comprometeu a retirar todos os resíduos do lixão, bem como, garantindo ainda plataformas de embarque no antigo lixão e transferência até a sua usina, na cidade de Senador Pompeu.
Conforme as informações, poucos meses, o empresário teria suspendido o recolhimento e recebimento do lixo de Quixadá, alegando questão financeira. Troca de acusações ocorreram de ambas as partes.
Diante dessa situação, a Procuradoria Geral do Município de Quixadá ajuizou uma ação de nº 0028134-03.2018.8.06.0151, requerendo que a empresa cumpra com o contrato e volte a recolher os resíduos até o seu aterro sanitário, pedido deferido em caráter liminar pelo juiz.
O site Diário de Quixadá teve acesso a decisão judicial, ressalta que o eminente juiz reconheceu que a Prefeitura efetuou os pagamentos entre novembro de 2017 e fevereiro de 2018.
“Determino à empresa (…) que cumpra integralmente o pacto firmado no contrato, providenciando o recebimento nas plataformas de embarque situadas no Lixão do Município de Quixadá de todo o produto da coleta e transborde, de forma regular e sob sua responsabilidade, até o local da disposição final, que será o aterro sanitário devidamente licenciado e privado de sua propriedade situado, na localidade de Sítio Massapê, Distrito de Bonfim, no Município de Senador Pompeu”, fundamento o magistrado.
Caso o empresário Ernani Teles Castro Junior não cumpra a decisão, o juiz Dr. Welithon Mesquita fixou multa de R$ 500,00 diária, podendo inclusive responde por crime de desobediência.
O magistrado decidiu ainda, que a Prefeitura se abstenha de colocar lixo no terreno onde funcionou o antigo lixão.