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Impasse: Juíza anula sessão e determina nova eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Choró

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Câmara Municipal de Vereadores de Choró fica na rua principal da cidade (foto: RC)

Região Central: A novela política no pequeno município de Choró tem mais um capítulo que muda a eleição da Câmara Municipal de Vereadores. O parlamentar Antonio Francisco Delmiro foi escolhido como novo presidente para o biênio 2023/2024 no último dia 30 de agosto, mas a decisão colegiada foi anulada por uma liminar da Juíza Giselli Lima de Sousa Tavares, da 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá. A oposição venceu com seis votos, sem que a base do prefeito tivesse candidato.

A vereadora Joana Darc Costa Silva Schweizer – “Joana do Carvão”, aliada do prefeito Marcondes Jucá, não aceitou o resultado e impetrado Mandado de Segurança em face de atos reputados como ilegais e violadores do devido processo legislativo, perpetrados pelo aliado, o atual presidente Cristiano de França Pereira, que é seu aliado.

No dia 1º de agosto de 2022, foi proposto o Projeto de Resolução nº 03/2022, com a finalidade de alterar o Regimento Interno no que diz respeito às condições para eleição da Mesa Diretora, biênio 2023-2024. A alteração prevê que a eleição da mesa diretora poderá ocorrer em qualquer sessão ordinária do quarto período legislativo, devendo as chapas serem inscritas, por escrito, até 8 dias antes da eleição. Afirma ainda, que a data de tal sessão foi definida em 23/08/2022 para o dia 30/08/2022, sete dias antes da data para realização do ato, de modo que o Presidente da Câmara descumpriu o prazo previsto, e permitiu, inclusive, a inscrição de chapa antes do início do período.

O Ministério Público Estadual manifestou-se favoravelmente ao pleito de concessão da liminar requestada, a fim de declarar a nulidade da sessão realizada no dia 30/08/2022. Ao decidir, a magistrada cita que, não restou respeitado o intervalo de oito dias da data da inscrição de chapa para a Eleição, mas apenas sete dias

No presente caso, observo que a data da sessão em que seria realizada a eleição foi designada em 23/08/2022 para ser realizada em 30/08/2022, situação que inviabilizou que outras chapas se inscrevessem em obediência ao prazo regimenta. Ou seja, realizou-se a convocação para eleição da mesa diretora, sem observância de prazo, passando a votação e declaração de vencedor, em flagrante inobservância às determinações impostas pelo Regimento Interno da Câmara Legislativa de Choró”, destacou a magistrada.

Giselli Lima de Sousa Tavares concedeu medida liminar a fim de declarar nula a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Choró do dia 30/08/2022, e determinou realização de nova votação, desta feita observando-se o §1°, inciso I, do art. 44, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Choró, sob pena de cominação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Lei também: Oposição vence eleição da Câmara de Choró para o biênio 2023/2024 e Marcondes Jucá é derrotado.

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