A Assessoria Jurídica não informou se novo ato será decretado após o prazo recursal.
O prefeito Municipal de Quixadá, José Ilário Gonçalves Marques, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, IV, da Lei Orgânica do Município e considerando a existência de irregularidade constada no ato de homologação do Concurso Púbico n° 01/2016, tendo em vista o disposto no item 6.2 do edital, referente ao prazo recursal que somente se encerra no dia 02/01/2017, resolveu anular a homologação.
“Art. 1º Fica ANULADA a homologação do Concurso Púbico n°. 01/2016, bem como os atos administrativos dele decorrentes e os efeitos por ele produzidos.”
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