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Homem é morto a facadas em Canindé; suspeito diz não se lembrar do crime e atribui ação a “coisa do diabo”

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Francisco Flávio Freitas Rodrigues foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva (foto: reprodução)

Sertões de Canindé – Um homem de 39 anos foi morto a facadas durante a madrugada do último domingo (2), em um estabelecimento comercial às margens da BR-020, no bairro Alto Guaramiranga, em Canindé. Em depoimento à polícia, o suspeito afirmou não se lembrar do crime e atribuiu sua conduta a “coisa do diabo”.

A vítima foi identificada como Antônio Alciano Rocha Vaz. De acordo com as informações apuradas, ele sofreu vários golpes de faca e morreu ainda no local, antes da chegada do socorro.

O suspeito, Francisco Flávio Freitas Rodrigues, de 49 anos, foi preso em flagrante pela Polícia Militar. Após serem acionadas, equipes da PM realizaram diligências e localizaram o homem, que foi conduzido à delegacia para os procedimentos cabíveis.

Em depoimento, Flávio Freitas relatou que viu a vítima mexendo na ignição de sua motocicleta e foi informá-la de que o veículo lhe pertencia. Segundo ele, Antônio teria respondido que “não queria saber” e o ameaçado de morte. O suspeito afirmou que, a partir desse momento, não se recorda de mais nada, alegando que “foi coisa do diabo“. Disse ainda que não tem lembrança do que ocorreu após desferir os golpes contra a vítima.

Durante a audiência de custódia, o Ministério Público manifestou-se pela homologação da prisão em flagrante e pela conversão em prisão preventiva. A defesa requereu o relaxamento da prisão e, subsidiariamente, a concessão de liberdade provisória, sem fiança, mediante aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

Ao decidir pela prisão preventiva, o juiz do Núcleo de Custódia destacou que os elementos informativos indicam que Flávio, munido de uma arma branca, aproximou-se da vítima quando ela estava sentada e desarmada, desferindo golpes de faca pelas costas, circunstância que, em tese, dificultou ou impossibilitou qualquer reação defensiva.

Na decisão, o magistrado afirmou que “o modus operandi empregado revela acentuada gravidade concreta da conduta e evidencia periculosidade que extrapola aquela inerente ao tipo penal imputado, justificando a adoção da medida extrema”.

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