Lar Ceará Estado é condenado a pagar R$ 60 mil para mãe de detento que morreu em delegacia
CearáPolicial

Estado é condenado a pagar R$ 60 mil para mãe de detento que morreu em delegacia

189

Uma mulher conseguiu na Justiça o direito de receber indenização de R$ 60 mil por danos morais e materiais pelo assassinato do filho dentro do 25º Distrito Policial, no bairro Vila União, em Fortaleza. A decisão, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve a relatoria do desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.

“Evidencia-se que o falecimento do detento causou a diminuição da renda mensal familiar, razão pela qual é cabível a reparação por danos materiais constituída pelo pagamento de pensão mensal”, disse o relator no voto.

Segundo o processo, o filho da mulher, Robervan da Silva Costa, foi violentamente assassinado nas dependências de uma cela do 25º Distrito Policial por outro detento, que assumiu a autoria do homicídio, confessando ter espancado o rapaz após uma discussão banal.

Em virtude disso, a mulher ajuizou ação na Justiça contra o Estado requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou que o estabelecimento policial possui apenas três celas, cada uma com capacidade para no máximo cinco presos, mas no momento do crime havia 21 detentos na mesma cela.

Na contestação, o Estado sustentou que o crime foi provocado por terceiro, por isso não possui culpa. Defendeu ainda não haver danos a serem indenizados. Sob esses argumentos pediu a improcedência da ação.

O Juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza condenou o ente público a pagar R$ 60 mil a título de reparação por danos morais, além de pensão mensal correspondente a 1/3 do salário mínimo a contar do dia do falecimento.
Para reformar a decisão, o Estado apelou (nº 0031528-90.2012.8.06.0001) ao TJCE reiterando os mesmos argumentos da contestação.

Ao julgar o recurso nessa segunda-feira (27/11), a 1ª Câmara de Direito Público negou provimento por unanimidade. No voto, o desembargador Fernando Ximenes ressaltou que “o material probatório juntado pela Fazenda Pública Estadual não é apto o suficiente para demonstrar o devido cumprimento do dever de custódia do preso; pelo contrário, indica restar caracterizada a culpa in vigilando do Estado, que deveria impedir a ocorrência de qualquer tipo de tumulto entre presos”.

Artigos relacionados

CearáÚltimas notícias

Dupla acusada de matar homem e usar crânio da vítima em rituais é condenada pela Justiça

Dois réus foram condenados pela Justiça do Ceará por envolvimento em um...

PolicialÚltimas notícias

Quatro suspeitos morrem em troca de tiros com policiais do Cotar em Canindé

Sertoes de Canindé: pelo menos quatro homens morreram após uma troca de...

PolicialÚltimas notícias

Pescador de 57 anos é encontrado morto dentro de residência no Centro de Choró

Região Central: Um pescador de 57 anos foi encontrado morto na noite...