Lar Ceará Estado deve pagar R$ 50 mil para mãe e filho de vítima morta em presídio
Ceará

Estado deve pagar R$ 50 mil para mãe e filho de vítima morta em presídio

131

A juíza Ana Paula Feitosa Oliveira, auxiliando à 10ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), condenou o Estado do Ceará a pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil para mãe e filho de vítima morta dentro do presídio Auri Moura Costa em Itaitinga, em Fortaleza.

Consta nos autos que a mãe da criança encontrava-se recolhida no presídio desde abril de 2015. Ocorre que, em julho do mesmo ano, teve início um confronto entre as detentas, no qual ela veio a falecer devido a 15 perfurações de cosoco provocadas por outra detenta. Ainda segundo o processo, a vítima teria dito à mãe em uma das visitas que pediu ao diretor da unidade a sua transferência para outra ala por estar sofrendo ameaça.

Diante do fato, a mãe da detenta, representando o neto, ingressou com ação na Justiça contra o Estado pleiteando tutela antecipada no sentido de conceder pensão por morte ao filho da vítima. Também solicitou indenização por danos materiais e morais.

Na contestação, o ente público afirmou que em momento algum a autora demonstrou a omissão estatal, nem apontou o envolvimento de agentes públicos na ação. Além disso, não demonstrou qualquer dependência econômica com a detenta falecida, nem a simples demonstração de que a presa era beneficiária de auxílio-reclusão.

“No presente caso, vê-se que a morte da mãe e filha dos autores decorreu de falha estatal no dever de vigilância do preso sob sua custódia. Não há elementos a evidenciar a adoção de qualquer medida da Administração carcerária no sentido de evitar o evento danoso. Por tal razão, não há como admitir a tese expendida pelo promovido, de modo que o dever de indenizar é medida que se impõe”, explicou a magistrada ao julgar o processo.

Ainda conforme a juíza, “no que se refere à indenização por danos materiais e pensão por morte, há de se ressaltar que, como alegado pelo requerido em contestação, os autores não colacionaram aos autos qualquer tipo de comprovação de possível trabalho mantido pela falecida, contribuição com a Previdência Social, ou até mesmo prova da dependência financeira dos autores em relação à falecida.”

Artigos relacionados

CearáÚltimas notícias

Quase 1.000 casos de síndrome respiratória aguda grave são registrados em apenas um mês no Ceará

O Ceará contabilizou 969 casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em...

CearáÚltimas notícias

Entenda porque a alta do petróleo no exterior não justifica aumento imediato da gasolina em postos

O aumento recente do preço do petróleo no mercado internacional não justifica,...

CearáÚltimas notícias

Prazo final para IPVA 2026 no Ceará: segunda parcela vence nesta sexta (13)

A segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)...

CearáÚltimas notícias

Decon promete punir postos de combustível no Ceará que subirem preços sem justificativa

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) promete punir...