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Eleitor que vota em município diferente de onde mora, pode tirar passagem gratuita a partir desta quarta-feira (26)

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É preciso apresentar título de eleitor e documento que comprove votação em outro município (Foto:

A Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) detalhou como vai funcionar o processo de operacionalização da gratuidade do transporte público em todo o Ceará para o 2º turno das Eleições. Segundo a Agência há diferenças de regras entre serviço metroviário e rodoviário metropolitano (metrô, VLT, ônibus e vans) e rodoviário intermunicipal, para municípios do interior.

Para Fortaleza e Região Metropolitana; Região Metropolitana do Cariri; e Sobral, as linhas de ônibus, vans, metrô e VLT terão período de gratuidade das 5 horas da manhã às 18 horas de domingo, dia 30 de outubro. Para esses modais não será necessário apresentar qualquer documento.

Já quem vai viajar para o Interior por meio do sistema de transporte intermunicipal (interurbano), é possível se deslocar de graça para o domicílio eleitoral entre as 17 horas de sexta-feira (28) e as 8 horas da manhã da segunda-feira (31).

Para ter direito à gratuidade o eleitor vai precisar emitir a passagem de forma presencial, apresentando um documento oficial com foto junto ao título de eleitor ou comprovante de votação. A emissão das passagens intermunicipais já pode ser feita antecipadamente a partir desta quarta-feira (26). A medida deve beneficiar cerca de 250 mil cearenses.

A Lei Estadual nº 18.218, que estabelece a gratuidade no transporte de passageiros no Estado do Ceará para o 2º turno das eleições, foi sancionada pela governadora Izolda Cela no último dia 20. Tem o propósito de assegurar aos eleitores que residem em municípios diferentes daqueles de seus respectivos locais de votação “o pleno exercício do direito ao voto”.

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