Lar Eleições 2020: Ministério Público ingressa com ação contra prefeito de Pedra Branca por aglomeração em ‘adesivaço’

Eleições 2020: Ministério Público ingressa com ação contra prefeito de Pedra Branca por aglomeração em ‘adesivaço’

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Candidato chegou a anunciar o evento em suas redes sociais (Foto: divulgação)

Região Central: o Ministério Público Eleitoral (MPE), por intermédio da Promotoria da 59ª Zona, ingressou com uma ação eleitoral contra candidatos de Pedra Branca por violação às normas sanitárias de combate à pandemia. A ação foi ajuizada contra José Gilberto Junior, prefeito de Pedra Branca e candidato à reeleição; Lívia Dantas de Souza Torquato, candidata a vice-prefeita; e a coligação “Cuidando com amor de nossa gente”, da qual ambos fazem parte.

No dia 4 de outubro de 2020, por volta das 17 horas, os candidatos e a coligação promoveram um evento de “Adesivaço”, realizado no Centro de Pedra Branca, com aglomerações, pessoas amontoadas e algumas sem máscaras, em desrespeito às normas sanitárias vigentes de combate à pandemia. O evento foi amplamente divulgado nas redes sociais do candidato Gilberto Junior.

Contudo, segundo a promotora eleitoral Cibelle Moreira, o evento em questão ocorreu em descumprimento à Recomendação nº 10/2020 expedida pelo MP em 29 de setembro de 2020, orientando partidos políticos e candidatos aos cargos eletivos de Pedra Branca a cumprirem as normas sanitárias.

Dessa forma, na ação, o MP requer que a Justiça Eleitoral determine que os candidatos se abstenham de promover atos públicos com aglomerações superiores ao estabelecido pelas normas sanitárias, adotando as medidas dispostas nos Decretos Estaduais e demais normativas, como uso de máscaras e distanciamento social. Os candidatos também deverão comunicar à Justiça, ao Comando da Polícia Militar e à Vigilância Sanitária o local, o horário, a data e os veículos com aparelhagem de som a serem utilizados nos atos de campanha, com até 72 horas de antecedência.

Além disso, a Promotoria requisita que os candidatos se abstenham de realizar atos como comícios, passeatas, caminhadas e carreatas, em desrespeito ao limite legal de distância de prédios públicos, hospitais, escolas etc, conforme o disposto no artigo 39 da Lei nº 9.504/97. Por fim, a Promotoria pede a fixação de multa de R$ 10 mil, em caso de não cumprimento imediato das medidas.

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