Lar Eleições 2020: Ministério Público ingressa com ação contra prefeito de Pedra Branca por aglomeração em ‘adesivaço’

Eleições 2020: Ministério Público ingressa com ação contra prefeito de Pedra Branca por aglomeração em ‘adesivaço’

206
Candidato chegou a anunciar o evento em suas redes sociais (Foto: divulgação)

Região Central: o Ministério Público Eleitoral (MPE), por intermédio da Promotoria da 59ª Zona, ingressou com uma ação eleitoral contra candidatos de Pedra Branca por violação às normas sanitárias de combate à pandemia. A ação foi ajuizada contra José Gilberto Junior, prefeito de Pedra Branca e candidato à reeleição; Lívia Dantas de Souza Torquato, candidata a vice-prefeita; e a coligação “Cuidando com amor de nossa gente”, da qual ambos fazem parte.

No dia 4 de outubro de 2020, por volta das 17 horas, os candidatos e a coligação promoveram um evento de “Adesivaço”, realizado no Centro de Pedra Branca, com aglomerações, pessoas amontoadas e algumas sem máscaras, em desrespeito às normas sanitárias vigentes de combate à pandemia. O evento foi amplamente divulgado nas redes sociais do candidato Gilberto Junior.

Contudo, segundo a promotora eleitoral Cibelle Moreira, o evento em questão ocorreu em descumprimento à Recomendação nº 10/2020 expedida pelo MP em 29 de setembro de 2020, orientando partidos políticos e candidatos aos cargos eletivos de Pedra Branca a cumprirem as normas sanitárias.

Dessa forma, na ação, o MP requer que a Justiça Eleitoral determine que os candidatos se abstenham de promover atos públicos com aglomerações superiores ao estabelecido pelas normas sanitárias, adotando as medidas dispostas nos Decretos Estaduais e demais normativas, como uso de máscaras e distanciamento social. Os candidatos também deverão comunicar à Justiça, ao Comando da Polícia Militar e à Vigilância Sanitária o local, o horário, a data e os veículos com aparelhagem de som a serem utilizados nos atos de campanha, com até 72 horas de antecedência.

Além disso, a Promotoria requisita que os candidatos se abstenham de realizar atos como comícios, passeatas, caminhadas e carreatas, em desrespeito ao limite legal de distância de prédios públicos, hospitais, escolas etc, conforme o disposto no artigo 39 da Lei nº 9.504/97. Por fim, a Promotoria pede a fixação de multa de R$ 10 mil, em caso de não cumprimento imediato das medidas.

Artigos relacionados

CearáÚltimas notícias

Tragédia na CE-085: adolescente de 13 anos morre após ser atropelado por carro

Um adolescente de 13 anos morreu após ser atropelado por um carro...

QuixadáÚltimas notícias

Prefeitura de Quixadá divulga lista de pré-selecionados para receber casas populares

A Prefeitura de Quixadá, por meio da Fundação de Geração de Emprego,...

NacionalÚltimas notícias

Cursos de pós-graduação no Paraguai deixam centenas de brasileiros sob risco de perder diplomas

Centenas de brasileiros teriam sido atraídos por uma promessa de obter diplomas...

PolicialÚltimas notícias

Homem alcoolizado furta viatura da PRF durante abordagem na BR-116

Um homem em estado de embriaguez foi preso após furtar uma viatura...