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Eleições 2020: Justiça Eleitoral vai multar em R$ 100 mil candidatos de Banabuiú, Quixadá, Choró e Ibaretama que descumprirem medidas de segurança

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Ilário Marques fez uma carreata até o bairro Campo Novo (Foto: reprodução/redes sociais)

Região Central: a Justiça determinou, na última segunda-feira (12/10), após pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), o cumprimento das regras sanitárias por candidatos a prefeito e vice-prefeito nos municípios de Quixadá, Choró, Banabuiú e Ibaretama, localizados no Sertão Central.

Segundo a Promotoria da 6ª Zona Eleitoral do Ceará, os candidatos Ilário Marques e Felipe Baquit (Coligação “O trabalho não pode parar”); Ricardo Silveira e Marcelo Correia (Coligação “Quixadá livre para crescer”); Cleyton Ferreira e Jailton de Queiroz (Coligação “Construindo nosso Choró com você”); Marcondes Jucá e Francisco Ribeiro (Coligação “Construindo Choró com união e trabalho”); Hermes Nobre e José Arimatéa (Coligação “Para Banabuiú continuar mudando”); e Cauê Fonteles e Nubia Cavalcante (Coligação “Juntos por uma Ibaretama Melhor”), vêm desobedecendo as regras sanitárias de enfretamento à Covid-19 ao realizarem eventos que geram aglomerações, com presença de pessoas sem máscaras e sem a verificação de distanciamento social, conforme registros em imagem e vídeo presentes, inclusive, nas redes sociais dos citados.

O juiz eleitoral Welithon Alves também determinou, após a Ação Eleitoral proposta pelo MPE, que os candidatos citados devem comunicar data, horário e local dos próximos eventos de campanha e os veículos que serão utilizados com aparelhagem de som, em até 24 horas de antecedência, à Justiça Eleitoral e ao Comando do Batalhão de Policiamento Militar das cidades de Quixadá, Choró, Banabuiú e Ibaretama para a devida fiscalização dos eventos.

Os candidatos também terão que se abster de realizar comícios, passeatas, caminhadas e carreatas que desrespeitem o limite de 200 metros de distância das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, e dos Municípios, dos quartéis e outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento, conforme consta no artigo 39, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Por fim, a Justiça Eleitoral determinou o cumprimento de acordo estabelecido no último dia 30 de setembro, entre MPE, Justiça Eleitoral e representantes dos candidatos. Na ocasião, ficou acordado que os candidatos, partidos e coligações dos quatro municípios não iriam organizar, estimular, apoiar ou realizar comícios, passeatas e carreatas, bem como não desrespeitar as normas do Decreto Estadual n º 33.751/2020 e seguintes, da Lei Estadual nº 17.234/2020 e do Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições Municipais de 2020.

Caso descumpram a decisão, os candidatos deverão pagar multa no valor de R$ 100 mil, que será revertido ao Fundo Partidário, por cada irregularidade cometida.

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