Lar MP ingressa com ação contra candidatos de Ocara e Aracoiaba por descumprimento de normas sanitárias

MP ingressa com ação contra candidatos de Ocara e Aracoiaba por descumprimento de normas sanitárias

195

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 67ª Zona, ingressou com uma ação eleitoral contra candidatos, representantes e coligações de Ocara e Aracoiaba por descumprimento das normas sanitárias de prevenção ao Coronavírus (Covid-19). Em Ocara, a ação foi ajuizada em face de Amalia Lopes de Sousa e Geovane Nobre Pereira, candidatos, respectivamente, a prefeita e vice-prefeito; de Antônio Domingos da Silva e Marcondes Barbosa, candidatos a vereador; da coligação “O Progresso não pode parar”; e de Francisco Moisés Silva, representante da coligação. Em Aracoiaba, a ação é contra Thiago Campelo Nogueira e Francisco Helder Loureiro, candidatos a prefeito e vice-prefeito, e a coligação “Aracoiaba de mãos dadas com o povo”, da qual ambos fazem parte.

De acordo com o promotor eleitoral Antônio Forte, o Ministério Público celebrou, em 29 de setembro, um acordo entre os candidatos e coligações que concorrem ao pleito municipal nas cidades de Ocara e Aracoiaba para que não realizassem carreatas, passeatas, caminhadas e quaisquer outras iniciativas que gerem aglomerações. Contudo, mesmo com a existência do acordo, os candidatos e coligações continuaram a realizar eventos com elevado número de pessoas e sem qualquer preocupação com as regras sanitárias.

Assim, na ação, o MP requer que a Justiça Eleitoral determine que todos os representados se abstenham imediatamente de realizar qualquer evento em desacordo com o protocolo emitido pela autoridade sanitária estadual e o acordo celebrado entre os candidatos, cancelando toda e qualquer iniciativa que descumpra as normas sanitárias. O Ministério Público explica que, conforme o Protocolo Setorial 22 do Governo do Estado, os eventos de campanha são permitidos desde que respeitem o limite de 100 pessoas, em ambientes fechados, e 200 pessoas, em ambientes abertos, com distanciamento mínimo de 1,5m por pessoa. Além disso, o uso de máscara por todos os presentes é obrigatório.

Também foi requisitada a aplicação de multa, em valor estipulado pela Justiça Eleitoral, a ser recolhida em favor do Fundo Partidário, em caso de realização de conduta ilícita. Por fim, o MP também pede que a Justiça determine a incidência do crime tipificado como desobediência eleitoral, no artigo 347 do Código Eleitoral, na hipótese de conduta ilícita, com a prisão em flagrante dos responsáveis.

Artigos relacionados

PolicialÚltimas notícias

Dois homens são presos por tráfico de drogas e posse ilegal de arma em Senador Pompeu

A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) prendeu em flagrante dois...

CearáÚltimas notícias

Bíblia salva vítima de facada durante assalto em Fortaleza

Um trabalhador escapou sem ferimentos após ser atacado com uma faca durante...

Eleições 2026Últimas notícias

Incêndio altera locais de votação em Quixeramobim; eleitores terão transporte gratuito

Eleitores de seis seções eleitorais de Quixeramobim precisarão se dirigir a outro...

Sertão CentralÚltimas notícias

MPCE orienta que candidatos e prefeito cumpra medidas para eleição suplementar em Dep. Irapuan Pinheiro

Região Central: O Ministério Público Eleitoral expediu três recomendações para garantir o...