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Direito de resposta: Assessoria do prefeito de Choró se manifesta sobre reportagem da lei do dia da gentileza

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prefeitura_ova_choroA Prefeitura Municipal de Choró, por meio de sua assessoria especial se pronunciou sobre reportagem – Ociosos: Assessores e prefeito de Choró comemoraram “euforicamente” a criação do Dia da Gentileza. Leia na íntegra as explicações.

NOTA PÚBLICA

Diante de matéria com informações deturpadas, veiculada no site jornalístico “Revista Central” no dia 27/11/2017, que de fato criou alarma social negativo a respeito do projeto de Lei que cria o Dia Municipal da Gentileza, no município de Choró. A Assessoria Especial de Gabinete do Prefeito Marcondes Jucá, amparada pelo direito de resposta esclarece:

  1. É lamentável que ainda hoje diante da amplitude do conhecimento de tantos códigos de éticas nos mais diversos setores sociais inclusive na imprensa, ainda haja esse tipo de prática dúbia e tendenciosa no meio jornalístico que coloque em cheque a credibilidade das ações públicas e de forma geral das gestões municipais e/ou indivíduos que destas integrem, sem antes ter havido a apuração de fatos, fontes reais, verídicas e concretas para que posterior se possa tornar público atos críticos/pejorativos por parte da imprensa contra os governos, nesse caso específico, quanto ao site em foco, registramos nosso repúdio total a matéria que falta inclusive com a verdade dos fatos;
  2. Sobre A Lei Municipal de iniciativa do Executivo choroense que cria o Dia Municipal da Gentileza, comemorado oficialmente no dia 13 de novembro de cada ano, no município, é uma iniciativa incentivada e orientada pela Associação das Primeiras Damas do Estado do Ceará/APDMCE, que tem o tema trabalhado dentro das ações do Projeto Eu Sou Cidadão – Amigos da Leitura, através do livro “De Esfulepante a Felicitante, uma questão de Gentileza” da escritora e jornalista Ana Márcia Diógenes;
  3. Vale lembrar que o projeto foi considerado de alta importância pelo Legislativo, tanto que foi aprovado sem objeções considerando o teor do projeto pedagógico explicitado e encaminhado a câmara em anexo a mensagem de lei. Nesta iniciativa a proposta é intensificar as ações de gentilezas nas escolas públicas e meio social neste dia alusivo, convidando a sociedade, inclusive os pais e famílias a participar de forma intensiva da vida escolar dos filhos além de estimular a prática da boa leitura: “um bom dia, com licença, por favor, obrigado (a), o senhor (a), desculpe, posso ajudar” são palavras com imenso poder de transformação social, apesar de que, sabemos que são atos em que devem ser praticados cotidianamente, porém infelizmente com a ascensão da era moderna e digital, simples atitudes como a cultura de gentilezas tem se perdido no tempo e o contato no trato humano seja menos recíproco, repercutindo em conseqüências negativas na criança e no adolescente;
  4. Vale lembrar que na mesma data também foi aprovado o projeto de Lei que institui a Semana do Bebê em Choró, que tem como objetivo, enfocar e priorizar ações de impacto social, protagonismo e políticas públicas para a primeira infância, compreendida de 0 a 8 anos, de forma intersetorial por meio de ações promovidas pelas secretarias da saúde, educação, assistência social e cultura tendo como resultado final a melhoria da qualidade de vida e melhoramento dos indicadores sociais do município;
  5. O duplo pacote institucional destes dois projetos propostos pelo Prefeito Marcondes Jucá trata de complementar e aperfeiçoar ações que contemplem e resultem de forma geral pontos positivos dentro da metodologia do Projeto Selo UNICEF Edição 2017/2020, o qual o município de Choró também aderiu junto aos 1.901 municípios inscritos, projetos estes que tem como característica principal impactar a participação social de crianças, jovens e adolescentes, bem como suas famílias pela garantia, defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente.
  6. Por fim concluímos e protestamos contra a falsa afirmação explicitada na respectiva matéria de que a assessoria do prefeito Marcondes Jucá estava articulando uma “mega carreata”. Até porque em nenhum momento tal ato foi divulgado pela gestão municipal conforme nota anterior da assessoria. Daí se percebe a configuração clara com a falta de compromisso com a verdade dos fatos. Registramos a importância e o respeito que temos e reconhecemos pela importante servidão pública que a imprensa regional tem junto a sociedade, porém devemos lembrar que esse mesmo direito não pode ser violado por abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação conforme estabelece a lei.

Choró/Ce, 01 de Dezembro de 2017

Douglas Barreto de Lima
Assessor Especial de Gabinete do Prefeito

  

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