Região Central: O desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, negou liminar para suspender a decisão do 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé, que suspendeu os efeitos do ato de eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal e determinou o imediato afastamento a vereadora Karlinda Cidio Mendes Coelho, da presidência da Câmara Municipal de Canindé.
O recurso foi interposto pela Câmara Municipal que alegou graves prejuízos ao funcionamento do Poder Legislativo local, comprometendo sua estabilidade institucional e continuidade administrativa, o que justificaria a concessão de efeito suspensivo. Entende ainda que a decisão recorrida contraria o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, que modulou os efeitos da proibição de reeleição nas Mesas Diretoras das Casas Legislativas.
O Revista Central teve acesso a decisão. O desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, o STF consolidou entendimento quanto à possibilidade de uma única recondução consecutiva para o mesmo cargo do órgão diretivo das Casas Legislativas, em observância aos princípios democrático e republicano. Destacou ainda que entende “ser mais prudente, neste momento, adotar o posicionamento que considera a composição do biênio 2021/2022 para fins de inelegibilidade, porquanto baseado em decisão unânime do Plenário do STF”.
“Do exposto, reservando-me o direito a exame mais detido da controvérsia por ocasião de mérito, indefiro o efeito suspensivo requestado.” Decidiu o magistrado que agora cabe a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça vai decidir o mérito, antes as partes serão intimadas para manifestação.
Abaixo a decisão que o Revista Central teve acesso:

