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Desembargador do TJCE mantém decisão que afastou presidente da Câmara de Canindé

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Karlinda Coelho foi eleita pela terceira para a presidência da Câmara de Canindé (foto: divulgação)

Região Central: O desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, negou liminar para suspender a decisão do 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé, que suspendeu os efeitos do ato de eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal e determinou o imediato afastamento a vereadora Karlinda Cidio Mendes Coelho, da presidência da Câmara Municipal de Canindé.

O recurso foi interposto pela Câmara Municipal que alegou graves prejuízos ao funcionamento do Poder Legislativo local, comprometendo sua estabilidade institucional e continuidade administrativa, o que justificaria a concessão de efeito suspensivo. Entende ainda que a decisão recorrida contraria o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, que modulou os efeitos da proibição de reeleição nas Mesas Diretoras das Casas Legislativas.

O Revista Central teve acesso a decisão. O desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, o STF consolidou entendimento quanto à possibilidade de uma única recondução consecutiva para o mesmo cargo do órgão diretivo das Casas Legislativas, em observância aos princípios democrático e republicano. Destacou ainda que entende “ser mais prudente, neste momento, adotar o posicionamento que considera a composição do biênio 2021/2022 para fins de inelegibilidade, porquanto baseado em decisão unânime do Plenário do STF”.

“Do exposto, reservando-me o direito a exame mais detido da controvérsia por ocasião de mérito, indefiro o efeito suspensivo requestado.” Decidiu o magistrado que agora cabe a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça vai decidir o mérito, antes as partes serão intimadas para manifestação.

Abaixo a decisão que o Revista Central teve acesso: 

O desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha indeferiu pedido de suspensão da decisão (foto: reprodução)

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