A Justiça da Bahia deu ganho de causa em um processo movido pelo empresário Antônio Soares dos Santos, dono da banda Desejo de Menina, contra a banda Seu Desejo, e determinou que a banda retire as músicas do ar em plataformas digitais e mude a identidade visual.
A decisão, proferida pela 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Juazeiro da Bahia, considerou que a Seu Desejo busca fazer uma assimilação com a banda Desejo de Menina.
Yara Washington da Cruz e Alessandro Ângelo da Costa eram cantores da banda Desejo de Menina mas por questões contratuais, resolveram sair da formação original e montaram sua própria banda, a Seu Desejo. Mas, para a justiça da Bahia, os cantores praticaram concorrência desleal.
Na decisão, o juiz pontuou que o grupo usou uma identidade visual semelhante à da banda original, além de se apropriar das redes sociais e reproduzir repertório e formatos de show que poderiam confundir o público.
O grupo também está proibido de replicar o conceito visual em tipografia de artes na internet, cenários nos shows, coreografia e figurino no corpo de bale. Cada violação comprovada pode resultar em multa de R$ 20 mil.
