Lar Ceará Delegado Cavalcante é multado em R$ 10 mil por dia se postar vídeo onde diz que vai ganhar eleição ‘na bala’
Ceará

Delegado Cavalcante é multado em R$ 10 mil por dia se postar vídeo onde diz que vai ganhar eleição ‘na bala’

15
Delegado Cavalcante fez as afirmações em vídeo durante manifestação na Praça Portugal no dia 7 de setembro (Foto: reprodução vídeo)

Eleições 2022/Estadual: O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) homologou, por unanimidade, neste domingo (11), a decisão liminar do juiz Edilberto Oliveira que determinou a retirada de vídeos das mídias sociais do candidato Francisco de Assis Cavalcante Nogueira, o Delegado Cavalcante, que replicam a fala do candidato sobre “ganhar eleição na bala”, caso o resultado das urnas não seja o que ele espera.

Na decisão o juiz afirma que se Cavalcante mantiver em suas mídias digitais o vídeo do discurso, ou ainda o replicar por qualquer outro meio, incorrerá em multa diária de R$ 10 mil. Na decisão do Juizado da Propaganda, a multa diária estabelecida era de R$ 2 mil. Por sugestão do juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, o valor foi acrescido em decisão por maioria. “Para deixar bem claro que esse Tribunal não vai tolerar práticas como essas”, justificou o juiz Deusdeth.

O Revista Central analisou as mídias sociais de Delegado Cavalcante e reparou que na manhã desta segunda-feira (12) o vídeo em questão já tinha sido retirado do ar.

O discurso do candidato foi proferido no último dia 7, durante manifestação na Praça Portugal, em Fortaleza. Nele, Cavalcante afirma que “O presidente Bolsonaro é o mais querido, é o que a população está querendo. E digo mais: se a gente não ganhar… Se a gente não ganhar – eu vou repetir – nas urnas, nós vamos ganhar na bala. Na bala”, disse. Em outro momento, Cavalcante credita a confiança nas urnas apenas se o candidato Jair Bolsonaro ganhar no primeiro turno, do contrário, elas não seriam confiáveis.

A decisão do juiz Edilberto Oliveira considera que “o teor das declarações do Representado extrapolou os limites do debate eleitoral, na medida em que criou no imaginário do eleitorado a possibilidade – ilegítima – de eventual recurso à violência em caso de resultado diverso de sua pretensão”.

Para o juiz George Marmelstein, o caso “envolve não só efetivamente a discussão teórica sobre limites da propaganda eleitoral e da liberdade de expressão, mas até mesmo uma questão de proteção institucional da democracia contra os ataques que têm sido cada vez mais frequentes e cada vez mais violentos”.

Embora tenha sido retirado das redes sociais do candidato, várias páginas na internet replicam ainda o conteúdo, como forma de exacerbar o discurso de Cavalcante e recriminá-lo por sua postura. Na página do Jornalistas Livres ele aparece na íntegra. veja:

 

>

 

Artigos relacionados

CearáÚltimas notícias

Escolha do nome Leão XIV revive memória do papa que em 1898 absolveu Padre Cícero

A eleição do cardeal norte-americano Robert Francis Prevost como novo papa da...

CearáÚltimas notícias

Quase 70 mil trabalhadores de carteira assinada no Ceará já contrataram empréstimo em programa federal

Mais de 69,7 mil trabalhadores do setor privado com carteira assinada do...

CearáÚltimas notícias

Bandidos arrombam carro e levam coroa da Miss Brasil cearense Morgana Carlos

A cirurgia-dentista Morgana Carlos, figura bastante conhecida em Quixadá, teve o carro...

CearáÚltimas notícias

Mulher morre atropelada por carro-forte no Ceará ao voltar de pagar conta de água

Uma mulher de 50 anos morreu após ser atropelada por um carro-fortena...