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Condenado à prisão por roubo em faculdade de Quixadá não poderá apelar em liberdade

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Armas_FCRS_18_10_11_nEm 16 de setembro deste ano, um juiz condenou o réu a 11 anos e oito meses de prisão, a ser cumprido em regime fechado.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou o direito de apelar em liberdade para H. A. C. B., condenado a 11 anos e oito meses de prisão por roubo praticado em faculdade no Município de Quixadá, no Sertão Central cearense. A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Gomes de Moura.

De acordo com os autos, no dia 18 de outubro de 2011, por volta da meia-noite, homens armados invadiram a instituição de ensino, renderam os seguranças do local e arrombaram um caixa eletrônico. Na ocasião, foram levados R$ 25.070,00, além de uma TV e dois carros da faculdade. Após investigação, policiais conseguiram identificar todos os integrantes do bando, entre eles, o condenado.

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Em 16 de setembro deste ano, o juiz Fabiano Damasceno Maia, da 3ª Vara de Quixadá, condenou o réu a 11 anos e oito meses de prisão, a ser cumprido em regime fechado. Também negou a ele o direito de apelar em liberdade. Durante o julgamento, além desse autor, outras sete pessoas foram condenadas por participação no crime.

Requerendo acompanhar a apelação em liberdade, a defesa dele ingressou com habeas corpus (nº 0002567-74.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a sentença estaria carente de motivação.

Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o relator, a decisão está devidamente fundamentada. “No presente caso não encontramos fundamento para a declaração de ilegalidade da prisão, sobretudo considerando todos os elementos indicados na sentença condenatória. Não há, portanto direito líquido e certo a ser reconhecido”, destacou.

 

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