A Associação Cearense de Magistrados (ACM) manifesta firme apoio ao juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, que responde pela 1ª e 2ª Varas da Comarca de Quixeramobim (CE); ao passo que a entidade repudia a atitude de dois indivíduos que publicaram falsas afirmações sobre a conduta do magistrado em rede social, nos últimos dias do mês de abril.
Salienta-se que um desses indivíduos responde a processo judicial naquela unidade jurisdicional relativo a danos morais decorrentes de injúrias, veiculadas em rede social, ao atual prefeito do município. Nessa ação, o juiz emitiu decisão liminar em 22/03/2017, determinando que o acusado excluísse as postagens e, sob pena de multa, cessasse tais ofensas, entendendo que havia extrapolado o senso crítico saudável e próprio da liberdade de expressão salutar à democracia.
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Em lugar de utilizar o recurso judicial, fórum adequado para questionar decisão judicial, o indivíduo manifestou seu descontentamento difundindo inverdades sobre o juiz. Chegou a lançar a grave afirmação de existência de “troca de favores entre o juiz e o prefeito”, associando de má-fé a decisão do juiz e a aprovação, no dia 26/04/2017, de projeto de lei instituindo gratificação para os servidores municipais que trabalham no Poder Judiciário – assunto decidido na Câmara Municipal, a partir de mensagem de autoria do prefeito.
Vale ressaltar que a gratificação em benefício dos trabalhadores do município lotados no fórum local foi alvo de pedido formal do juiz à prefeitura, inicialmente em 2016 e renovado em 2017 por ocasião da mudança de gestores pós-eleição municipal. Independente de correntes políticas, a iniciativa do magistrado visou contribuir para valorizar o trabalho desses profissionais envolvidos em relevantes resultados da Comarca: 1º lugar do Ceará em produtividade na Semana da Conciliação do CNJ em 2016; bem como, juiz contemplado com a Medalha do Mérito Jurisdicional em 2016.
Por fim, a ACM ratifica o apoio ao juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, destacando o compromisso de defender o livre trabalho de todo magistrado na entrega da justiça, norteado pela isenção na aplicação das leis, independente de quem sejam as partes. Ademais, está à disposição do magistrado a assessoria jurídica da associação para adotar as medidas cabíveis contra os autores das ofensas.
A nota é assinada pelo juiz Ricardo Alexandre da Silva Costa, presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM).