Lar Ação questiona falta de legitimidade do chefe do MP para questionar leis municipais no CE

Ação questiona falta de legitimidade do chefe do MP para questionar leis municipais no CE

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MPCE_novoDispositivo da Constituição do Estado do Ceará que exclui a legitimidade do procurador-geral de Justiça para propor ações de controle concentrado de constitucionalidade em face de leis municipais é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5693), ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República.

O autor da ação narra que o artigo 127 (caput e incisos III, V e VI) da Constituição cearense, que trata do controle abstrato de constitucionalidade naquele estado, contraria o princípio da supremacia da Constituição Federal. Isso porque, embora a Constituição do Ceará assegure ao procurador-geral de Justiça a condição de legitimado ativo para provocar o Tribunal local em face das leis estaduais, a norma autoriza o controle de constitucionalidade de leis municipais apenas a prefeitos, às Mesas das Câmaras Municipais, a entidades de classe ou organização sindical e a partidos políticos com representação na Câmara Municipal. Essa restrição, para a Procuradoria-Geral da República (PGR), fragiliza a supremacia da Constituição cearense em relação às leis municipais e o papel constitucional do Ministério Público como defensor da ordem jurídica.

“Embora o dever de proteção da Constituição seja, em última instância, compartilhado por todos os poderes e autoridades públicas, só o Ministério Público tem como função institucional promover a defesa da ordem jurídica e ação de inconstitucionalidade”, sustenta.

Além disso, a PGR diz que o Supremo já se posicionou no sentido de não haver exigência de simetria entre as constituições estaduais e a federal quanto aos legitimados ativos para controle abstrato de constitucionalidade. Mas essa autonomia, conforme sustenta, não alcança a exclusão de autoridades centrais ao sistema de controle de constitucionalidade das leis e atos normativos, entre elas o procurador-geral de Justiça, chefe do Ministério Público local.

Assim, pede a concessão de liminar para suspender a eficácia dos dispositivos atacados e, no mérito, a procedência da ação, de modo a afastar interpretação que exclua atribuição do procurador-geral de Justiça para propor ação de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo municipal perante o Tribunal de Justiça do Ceará.

A relatora da ADI 5693 é a ministra Rosa Weber.

MB/CR

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ADI 5693

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