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Motorista de aplicativo é absolvido após passar mais de 2 meses preso por erro de identidade

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O motorista de aplicativo Guilherme Souza Ferreira foi absolvido pela Justiça do Ceará após enfrentar quase três anos de um processo criminal iniciado por um erro de identificação. Preso em setembro de 2023, ele passou mais de dois meses detido por crimes que, segundo a decisão judicial, não cometeu.

Na época da prisão, realizada na porta de sua residência, em Maracanaú, Guilherme foi apontado como integrante de uma organização criminosa e investigado por suspeitas de homicídio, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A acusação teve como base informações que o ligavam a um suspeito procurado pelas autoridades.

Durante a investigação, a defesa demonstrou que o motorista nunca teve antecedentes criminais e apresentou provas de que a versão sustentada pela polícia continha inconsistências. Entre elas, o fato de Guilherme só ter começado a trabalhar como motorista por aplicativo em 2023. Em 2018, período em que o verdadeiro investigado já exercia a atividade, ele ainda era menor de idade e nem possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os advogados também comprovaram que Guilherme jamais esteve em Itapajé, cidade onde o verdadeiro suspeito havia sido preso anteriormente. Outro elemento levantado foi o roubo do celular do motorista, que perdeu o acesso ao antigo número de telefone. A principal hipótese é de que criminosos tenham utilizado essa linha telefônica de forma fraudulenta, o que acabou provocando a confusão de identidade.

Após mais de dois meses preso, a Justiça determinou a soltura de Guilherme por ausência de provas suficientes. Mesmo em liberdade, ele continuou respondendo ao processo e viveu por quase três anos com o receio de uma nova prisão. Nesse período, também enfrentou o impacto de ter perdido os primeiros meses de convivência com o filho recém-nascido.

Na sentença que encerrou o caso, o magistrado destacou que não havia elementos seguros para responsabilizar o motorista e reforçou que uma condenação criminal exige provas concretas de autoria, não sendo suficiente a utilização de indícios indiretos ou informações extraídas apenas de perfis virtuais.

Com a absolvição definitiva, a família informou que pretende ingressar com um pedido de indenização contra o Estado do Ceará pelos prejuízos causados pela prisão considerada injusta.

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