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TRE-CE mantém cassação da chapa e determina novas eleições no Município de Choró

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O desembargador eleitoral Wilker Macedo Lima, relator do caso, foi seguido pelos demais desembargadores (foto: reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manteve, por unanimidade, a cassação da chapa da coligação “Choró, o futuro é agora!”, cujos candidatos eram Carlos Alberto Queiroz Pereira e Bruno Juca Bandeira, determinando novas eleições no município da região Central. A sessão de julgamento na segunda instância ocorreu nesta sexta-feira (29), na sede do TRE-CE.

Em abril, o juiz da 6ª Zona Eleitoral de Quixadá julgou procedente uma ação ajuizada pela Federação Brasil da Esperança – FE BRASIL (PT/PCdoB/PV), que tinha como candidato Antonio Francisco Delmiro, acusando os eleitos de abuso de poder econômico e requerendo a inelegibilidade de ambos.

O juiz Welithon Alves de Mesquita condenou os investigados Carlos Alberto Queiroz Pereira e Bruno Jucá Bandeira à sanção de inelegibilidade por oito anos, em razão da prática de abuso de poder econômico, aplicou multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), cassou os diplomas expedidos e determinou a realização de novas eleições no município de Choró.

Na sessão de segunda instância, o desembargador eleitoral Wilker Macedo Lima, relator do caso, manteve os termos da sentença em relação a Carlos Alberto Pereira, mas deu provimento parcial no caso de Bruno Jucá, absolvendo-o das práticas de abuso de poder econômico. Bruno continua com direito de se candidatar.

O TRE-CE confirmou a realização de novas eleições, que deverão ser marcadas pela presidência do tribunal nos próximos dias.

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