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Quixadá: Justiça Eleitoral rejeita ação do PT que poderia tirar do cargo vereadora eleita

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6ª Zona Eleitoral fica situação na Avenida Pláscido Castelo (foto: RC)

Região Central – O juiz Welithon Alves de Mesquita, da 6ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Federação Brasil da Esperança – formada pelos partidos PT, PCdoB e PV – contra o Partido Renovação Democrática (PRD) de Quixadá e todos os seus candidatos ao legislativo municipal. A ação acusava o partido de fraudar a cota de gênero ao supostamente registrar candidaturas femininas fictícias.

Se a ação fosse julgada procedente, o mandato da vereadora Geysiane da Silva Siqueira Viana, eleita pelo PRD, poderia ser cassado. A situação gerou polêmica e levantou questionamentos sobre a coerência política do PT, partido que se apresenta como defensor dos direitos das mulheres, mas que, neste caso, tentou retirar do cargo uma representante feminina legitimamente eleita pelo povo.

Na petição inicial, o PT alegava que algumas candidatas do PRD não teriam feito campanha, não divulgaram propostas nas redes sociais, apresentaram gastos eleitorais irrisórios e obtiveram votação considerada inexpressiva. No entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou de forma clara pela improcedência da ação, destacando a ausência de provas robustas e objetivas para configurar uma fraude à cota de gênero.

O juiz Welithon Mesquita seguiu o parecer do Ministério Público e destacou, com base na Súmula 73 do TSE, que a análise de suposta fraude à cota de gênero deve considerar os critérios objetivos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Ele frisou que, mesmo que os números de votos sejam baixos, isso não pode, por si só, indicar que a candidatura foi fictícia, especialmente quando candidatos do sexo masculino também obtiveram votações igualmente inexpressivas no mesmo pleito — com registros de apenas 15, 12, 11 e até 10 votos.

O magistrado também analisou um áudio anexado à ação, no qual uma das candidatas reconhece que fez campanha mínima e obteve somente dois votos – o dela e do marido. Apesar do tom desanimado da fala, o juiz entendeu que não havia prova de conluio prévio ou má-fé, e que a candidata chegou a receber material de campanha, o que descaracteriza a total ausência de esforço eleitoral.

Em sua decisão, o juiz afirmou: “Ressalte-se que não compete ao Judiciário aferir a intensidade do esforço eleitoral empreendido por cada postulante, mas sim verificar a ocorrência de candidatura dolosamente simulada, destinada a fraudar o cumprimento da cota de gênero.”

Ele também pontuou que não há qualquer exigência legal para que a campanha ocorra especificamente em ambiente virtual, como redes sociais, rejeitando mais esse argumento da ação.

Com essa decisão, o PT sofre mais uma derrota política em Quixadá, após tentar, sem sucesso, questionar a legitimidade de adversários com apoio popular. O caso também repercute negativamente pelo fato de um partido historicamente associado à luta pelos direitos das mulheres tentar remover uma mulher eleita do parlamento municipal, o que expôs uma contradição entre discurso e prática política.

A vereadora Geysiane permanece no cargo, respaldada pela Justiça Eleitoral, pela legislação vigente e pelo voto popular.

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