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Padrasto é condenado a 46 anos por abusar, matar e queimar enteada de 13 anos

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Padrasto é condenado a 46 anos por abusar, matar e queimar enteada de 13 anos no Ceará. Foto: divulgação

O Tribunal do Júri de Campos Sales condenou a 46 anos e 6 meses de prisão na última quinta-feira (20) um homem que abusou da enteada de 13 anos, matou a vítima asfixiada e queimou o corpo dela na tentativa de ocultar o cadáver. O crime aconteceu no dia 29 de junho de 2024, no município de Salitre.

Segundo as investigações, o padastro, Natanael Alves dos Santos, cometeu uma série de crimes sexuais contra a enteada, Maria Raquelly Conceição Lima, como importunação, exploração sexual e prática de atos libidinosos.

Ele tinha um relacionamento com a mãe de Raquelly desde 2021 e, de acordo com a confissão do próprio Natanael, no dia 29 de junho de 2024, aproveitou que a companheira tinha saído de casa e ofereceu dinheiro para a enteada em troca de favores sexuais. Eles discutiram, e Natanael matou a vítima asfixiada com uma corda.

Depois de matar a menina, ele pegou roupas dela para fingir que ela tinha fugido de casa. Depois, levou o corpo para um matagal na localidade de Sítio Baixio, em Salitre, e o envolveu com capas do banco do carro e com roupas. Depois, ele ateou fogo.

Conforme a denúncia do Ministério Público, também havia sinais de esquartejamento, uma vez que membros do corpo foram encontrados separados em um raio de três metros.

Nos dias seguintes ao crime, a família de Raquelly fez uma mobilização na cidade em busca da menina, que era dada como desaparecida. A família chegou a oferecer uma recompensa de R$ 2 mil pelo paradeiro da garota.

A investigação do desaparecimento dela tomou outro rumo quando o padrasto passou a ser suspeito. Natanael fugiu de Salitre e foi preso no dia 4 de julho no município de Serrolândia, em Pernambuco. Na viatura, ele tentou tirar a própria vida e foi levado a um hospital pernambucano, onde confessou os crimes.

O padrasto, Natanael Alves dos Santos, foi considerado culpado pelo Tribunal do Júri da Vara Única da Comarca de Campos Sales pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e prática de crimes sexuais.

O crime de homicídio ainda teve cinco agravantes: por motivo fútil, por asfixia, mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, contra mulher em razão do sexo feminino e contra menor de 14 anos.

Ele foi condenado a 46 anos e 6 meses de prisão, que devem ser cumpridos inicialmente em regime fechado.

Com informações do G1 

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