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Justiça condena ex-prefeito de Ibaretama, Edson Moraes, por ato de improbidade administrativa

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Decisão da juíza titular da 2ª Vara Civil da Comarca de Quixadá. (foto: reprodução)

Região Central: Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual-MPCE resultou na condenação do ex-prefeito de Ibaretama, Francisco Edson de Moraes. A sentença condenatória foi proferida no último dia 19 de maio pela juíza Giselli Lima de Sousa Tavares, titular da 2ª Vara Civil da Comarca de Quixadá. Cabe recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Ceará.

Segundo o Ministério Público ao final do mandato do cargo político de prefeito de Ibaretama, no ano de 2012, Edson ocultou documentos públicos, com o intuito de inviabilizar ou, quando menos, dificultar, o exercício da chefia do Poder Executivo local, pela nova mandatária eleita. Além disso, conforme narrado, o ex-prefeito, nas proximidades do final da legislatura correspondente aos anos de 2009 a 2012, elevou o resultado financeiro negativo do Município de Ibaretama, dando causa a um deficit financeiro de R$ 970.777,78 (novecentos e setenta mil, setecentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos), ao final do ano de 2012.

Ainda conforme o MPCE, é forçoso reconhecer que a exasperação do deficit orçamentário do Município de Ibaretama, no ano de 2012, sem a existência de disponibilidade orçamentária, constituiu em verdadeira violação à vedação legal à regra legal insculpida no art. 42, da Lei Complementar n. 101/00. “Desse modo, não há dúvidas de que, dolosamente, o demandado perpetrou atos de improbidade administrativa causadores de dano ao erário”, disse o Promotor Claudio Chaves Arruda.

Francisco Edson de Moraes foi prefeito de Ibaretama de 2009 a 2012-2017 a 2020 (foto: facebook)

Para a juíza Giselli Lima de Sousa Tavares, a improbidade nesse caso é patente, tendo o réu Francisco Edson Moraes na condição de ex-prefeito, suprimido e omitido da nova administração, inúmeros documentos, informações, dados e instrumentos públicos, impedindo o real conhecimento do estado em que se encontrava o executivo municipal. A magistrada acrescenta ainda que, Edson agiu de forma dolosa e restou demonstrado quando o MPCE menciona a intenção do agente em se esquivar de sua obrigação de prestar, a tempo e modo, informações oficiais e de notável interesse público.

Nessa esteira, considerando a natureza e a gravidade do ato, o período em que se verificou a conduta e atendidas às circunstâncias da Lei, reputo adequada a condenação do requerido Francisco Edson Moraes pagamento de multa civil correspondente a quantia equivalente a 3 (três) vezes o valor da remuneração bruta mensal recebida pela parte ré, na condição de Prefeito Municipal de Ibaretama e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 04 (quatro) anos.” Finaliza a sentenciante ao condenar o político.

O Ministério Público Estadual deve recorrer da decisão para que o ex-prefeito também fique inelegível, como havia requerido a sua condenação com base no artigo 12, II e III, da Lei n. 8.429/92.

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