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MPCE ajuíza ação para Estado solucionar situação de abandono no prédio da antiga Cadeia Pública de Ocara

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O MP requer ainda a imposição de multa diária em valor não inferior a R$ 50.000,00, em caso de descumprimento. Foto: divulgação

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Ocara, ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado do Ceará, nesta segunda-feira (14/03), para que sejam tomadas as providências cabíveis em relação à antiga Cadeia Pública de Ocara. Segundo a ação, o imóvel encontra-se em total abandono e descaso por parte do réu, o que resulta em incolumidade pública contra a vida, saúde, patrimônio público, sendo alvo de vândalos e crimes.

Assim, o MP requer a concessão de medida liminar para que o Estado do Ceará lacre todas as aberturas constantes no imóvel; realize o imediato isolamento da edificação e contrate serviço de vigilância patrimonial 24 horas por dia, para evitar a interdição do imóvel, sob pena de aplicação de multa diária; e promova limpeza imediata e conservação do prédio da antiga Cadeia Pública de Ocara, retirando entulho, lixo, vegetação e acúmulo de água no local.

Ainda conforme a ACP, o Estado deve apresentar à Justiça, no prazo de 15 dias, documento oficial que analise a viabilidade da adoção de outra providência para a correta destinação do imóvel, que pode ser a doação, cessão ao Município de Ocara ou a uma entidade social, permissão de uso ou outra medida. O MP requer ainda a imposição de multa diária em valor não inferior a R$ 50.000,00, em caso de descumprimento.

Caso o Estado seja condenado, a ACP requer que o réu adote a alienação, reforma e aproveitamento do edifício, de acordo com o direito de uso, gozo e disposição da propriedade em observância à função social do equipamento. A outra opção é que o prédio seja isolado com alvenaria, sem prejuízo da adoção de outras medidas necessárias à conservação e ao correto isolamento do local.

O Ministério Público requer também que a ação seja processada em conformidade com o rito ordinário e que, em caso de condenação, seja aplicada multa diária. À causa é dado o valor de R$ 1.000.000,00.

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