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Salário retido e impedido de emitir documentos: o que acontece com quem não votou e justificou nos dois turnos?

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Eleitores do Sertão Central e de todo o país que deixaram de votar, não justificaram a ausência e não pagaram as multas eleitorais ficam impedidos de tirar passaporte e carteira de identidade, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A situação irregular também bloqueia a inscrição em concurso público e a posse em cargo ou função pública.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), quem não vota e não apresenta justificativa ao juiz eleitoral recebe multa de 3% a 10% do valor do salário mínimo da região. A cobrança é imposta pelo juízo eleitoral responsável.

Enquanto não regularizar a situação, o eleitor também fica impedido de:

  • receber salário ou proventos de função ou emprego público, de autarquias, fundações governamentais e empresas mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que prestem serviço público delegado, referentes ao segundo mês após a eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios ou de suas autarquias;
  • renovar matrícula em instituição de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo;
  • praticar atos que exijam quitação do serviço militar ou do imposto de renda;
  • obter certidão de quitação eleitoral para registrar candidatura;
  • obter certidão de regularidade com a Justiça Eleitoral, que comprova voto, justificativa, pagamento de multa e atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais;
  • obter documentos em repartições diplomáticas.

A inscrição eleitoral é cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas, sem justificar nem pagar a multa. Conforme o TSE, cada turno conta como uma eleição, e o prazo é contado a partir do último pleito em que o eleitor deveria ter comparecido.

Como justificar:

  • Pelo aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, que é o meio preferencial;
  • No dia da votação, com o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível no site do TSE, entregue preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais;
  • Depois da eleição, em até 60 dias após cada turno, pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, no portal do TSE (justifica.tse.jus.br).

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