Lar Policial Viúva acusada de mandar matar o policial Cláudio Nogueira é excluída da herança, decide juiz de Quixeramobim
PolicialQuixeramobim

Viúva acusada de mandar matar o policial Cláudio Nogueira é excluída da herança, decide juiz de Quixeramobim

430
Michele Fernandes Arruda Nogueira está em liberdade e espera julgamento (foto: divulgação/arquivo)

Quixeramobim: Maria Eufrásia da Conceição Nogueira, mãe do falecido policial civil José Claúdio Nogueira, conseguiu na justiça excluir da herança do filho a ex-esposa, acusada de arquitetar a morte do marido que tinha 35 anos de serviços. Na época, o crime teve grande repercussão. Nogueira chegou a ser vereador de Quixeramobim. 

Claudio Nogueira foi morto no dia 20/08/2016, numa verdadeira emboscada na localidade de Inharé, zona rural de Senador Pompeu. Ele seguia para a sua residência com a esposa e durante o trajeto foi abordado por duas criminosos e morto com sete tiros.

Michele Fernandes Arruda Nogueira e o amante Jackson Alves Pinheiro contrataram dois criminosos para matar o policial, pelo valor de R$ 25 mil reais. A finalidade da trama era ficar com os bem, como imóveis, animais, uma indenização de R$ 200 mil reais do Município de Quixeramobim e sabia ainda que tinha um seguro de vida.

Três envolvidos foram presos e respondem os processos criminal na Comarca de Senador Pompeu.

Diante dessa situação, a mãe do policial ajuizou uma ação na Comarca de Quixeramobim para que a ex-esposa não ter direito a 50% dos bens do falecido. Em sua sentença, o juiz Rogaciano Bezerra Leite Neto, titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim determinou a retirada de Michele da henrança.

O mérito em discussão era, simplesmente, a prática de ato indigno capaz de excluir a Sra. Michelle do rol de herdeiros necessários do extinto José Cláudio Nogueira. Em outras palavras, discute-se sua condição de herdeira.

São as hipóteses de exclusão de herdeiro por indignidade de acordo coma legislação em vigor. O artigo 1.814 do Código Civil assim dispõe que houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.

Em sua sentença, o juiz Rogaciano Bezerra Leite Neto fundamental não ser necessária sentença penal condenatória transitada em julgado, mas a sentença na vara criminal que decida sobre a existência do fato ou sobre quem seja o seu autor. “Entendo que as provas carreadas nos autos são suficientes para demonstrar a participação da requerida no atentando que ceifou a vida do ex-marido”, e acrescenta: “Percebe-se que há abundante material indicativo da autoria do crime, sempre no sentido de que a requerida foi a mandante do crime, corroborando com os fatos da inicial”.

policial_claudio_nogueira
O policial civil José Claúdio Nogueira tinha 35 anos de serviços na segurança e chegou a ser vereador de Quixeramobim (foto: divulgação/arquivo)

O magistrado explicou ainda: “Anoto que, embora ainda não tenha sido condenada pelo Tribunal do Júri, os materiais juntados aos autos são suficientes para declarar sua indignidade com relação à herança do de cujus. Isto por que o escopo da presente ação não é auferir se a requerida cometeu ou não o crime, o que deve ser apurado na ação penal em juízo competente, mas sim averiguar se o material apresentado pela requerente é capaz de demonstrar o mínimo de evidencias capazes de demonstrar a pratica de ato indigno.”

E após uma extensão fundamentação, julgou o pedido da mãe do falecido: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido, e em consequência, julgo o feito extinto nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declarando a indignidade da requerida Michelle Fernandes Arruda Nogueira e determinando a sua exclusão da herança deixada por José Cláudio Nogueira, alcançando, inclusive, benefícios provenientes de pensão por morte, indenizações judiciais ou seguros de vida que, eventualmente, venham a ser reconhecidos ao falecido.”

Matérias Relacionadas:
Testemunhas e réus acusados da morte de policial Cláudio Nogueira são ouvidos em Senador Pompeu
Viúva, amante e comparsa serão levados a júri popular, acusados de matar policial civil em Senador Pompeu

Artigos relacionados

PolicialÚltimas notícias

Homem é preso em Quixadá suspeito de abuso sexual contra criança de apenas 2 anos

Quixadá: Um homem de 59 anos foi preso nesta segunda-feira (27), em...

QuixeramobimÚltimas notícias

Jovem Ana Clara, que teve mãos amputadas, mostra marcas de cicatrizes: ‘Milagre’

Quixeramobim: “As cicatrizes que carrego no meu braço são as marcas do...

QuixeramobimÚltimas notícias

MPCE recomenda que Crede 12 e Secretaria de Educação combatam uso de ‘vapes’ em escolas de Quixeramobim

Quixeramobbim: O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça...

PolicialÚltimas notícias

Operação prende 37 investigados por golpe do falso advogado no Ceará

Uma operação policial resultou na prisão de 37 pessoas investigadas por integrar...