Lar Ceará Desembargador derruba liminar e vereador Guto da Glaudiesel(PSL) volta a Câmara Municipal de Quixadá
CearáQuixadá

Desembargador derruba liminar e vereador Guto da Glaudiesel(PSL) volta a Câmara Municipal de Quixadá

133
Vereador Guto da Glaudiesel foi afastado Por 180 dias

Região Central: Gutemberg Queiroz Pelegrine Filho – o Guto da Glaudiesel teve liminar deferida pelo desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, do Tribunal de Justiça do Ceará-TJCE, que cassou decisão do juízo da 3ª Vara da Comarca de Quixadá, que o afastou do cargo de vereador.

Guto da Glaudiesel sustentou ser desproporcional e indevidamente fundamentada a aplicação de medida cautelar de afastamento de cargo eletivo de vereador da Câmara Municipal do Município de Quixadá, o que foi feito pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.

O vereador requereu a concessão de liminar para revogar a medida cautelar para fins de determinar o retorno imediato ao exercício do seu cargo público, sobretudo de forma a permiti-lo participar da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal do Município de Quixadá, para o biênio 2019/2020, a ser realizada no próximo dia 20/12/2018.

“No caso, segundo consta nos autos de origem, que foram juntados a este Habeas Corpus, salvo melhor juízo, não se verifica mais a necessidade de se prevenir a destruição de provas, prejudicando as investigações, ou a reiteração delitiva, uma vez que, conforme comprovado, já foram realizadas diligências de busca e apreensão, tanto pessoal quanto domiciliar, afastamento do sigilo bancário, bem como foi determinada a proibição de o Paciente manter contato com a declarante e com seus familiares. Ademais, conforme certidão trazidas aos autos, não remanesce qualquer vínculo profissional entre a declarante e o Paciente, tampouco entre a declarante e a Câmara Municipal do Município de Quixadá/CE.”, fundamentou o desembargador.

“Isto posto, defiro a medida liminar requestada para fins de determinar a manutenção do status quo ante, com o retorno imediato do Paciente ao exercício do cargo eletivo de Vereador, até julgamento de mérito do presente writ, mantendo-se, no entanto, a medida cautelar de incomunicabilidade do Paciente com a declarante, Sra. Sandra Valeria de Souza Brasil, bem como com seus familiares.”

Operação do MPCE: Vereador de Quixadá é afastado por 180 dias acusado de corrupção passiva

CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

Artigos relacionados

CearáÚltimas notícias

Tragédia: Colisão na BR-222 deixa mãe e filha mortas e mais de 15 feridos no interior do Ceará

Um grave acidente envolvendo uma ambulância e um micro-ônibus deixou duas pessoas...

CearáÚltimas notícias

Chuva faz rio transbordar no interior do Ceará, alagando casas e deixando ruas submersas

O Rio Coreaú, no município de mesmo nome, encheu e transbordou. A...

Quixadá

Homem é preso após agredir companheira no pós-parto e esfaquear enteado em Quixadá

Região Central — Um homem bêbado se revoltou por não gostar do...

QuixadáÚltimas notícias

Quixadá ganha novo espaço em dermatologia e estética médica

A Clínica Luciana Correia chega a Quixadá com uma proposta de atendimento...