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Protelatório: Prefeito interino de Quixadá não homologa concurso e opõe embargos de declaração

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João Paulo de Menezes Furtado na mesa da Câmara Municipal (foto: RC)

Região Central: Uma decisão pegou os aprovados do concurso do Município de Quixadá de surpresa, a Procuradoria-Geral resolveu protelar a decisão judicial em caráter liminar que determinou a homologação do certame de 2016. O ato contraria as expectativas desses futuros servidores.

No dia 23 de agosto de 2018, o juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, titular do 2° Juizado Auxiliar da 3ª Zona Judiciária proferiu sentença na ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Estadual e determinou a homologação da seleção em cinco dias. Com o recurso do Município, o próprio juiz é quem novamente decide. 

O magistrado decidiu em sede de liminar, pela proibição do prefeito editar novo decreto de anulação do concurso público sob pena de multa de R$ 50 mil reais a cada decreto; além da proibição de contratar temporariamente ou nomear para cargos em comissão novos agentes público, sob pena de R$ 1 mil reais por cada contrato;  proibiu ainda que seja aberto novo concurso público em Quixadá para preenchimento dos cargos efetivos até a nomeação de todos os candidatos aprovados, sob pena de multa de R$ 50 mil reais para cada edital; finalmente decretou o juiz que o concurso público seja homologado no prazo de 05 dias pelo prefeito sob pena multa diária de R$ 1 mil reais.

DecisãoJuiz julga ação civil e determina que o Concurso Público de Quixadá seja homologado em 5 dias

Conforme o site do Tribunal de Justiça do Ceará, o Município resolveu opor Embargos de Declaração, também chamados de Embargos Declaratórios, são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado. Em regra, esse recurso não tem o poder de alterar a essência da decisão, e serve apenas para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados.

Para alguns analistas, a decisão de opor Embargos de Declaração visa meramente protelar o cumprimento da decisão, causando ainda mais revolta para os cidadãos que querem sua vaga. O prefeito interino João Paulo está perdendo uma grande oportunidade de ficar na história.

Em análise a decisão, resta claro e cristalina o que determinou o eminente juiz, especialmente por conceder medida liminar determinando a homologação. Com os efeitos da tutela, o prefeito fica obrigado a cumprir no prazo estipulado e não esperar o mérito em segundo grau, se assim fosse, não haveria necessidade de liminar.

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