As inscrições para o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao segundo semestre de 2026 começam nesta terça-feira (14) e seguem abertas até o dia 17 de julho. O cadastro deve ser realizado exclusivamente pela internet, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
O programa do Ministério da Educação (MEC) financia cursos superiores presenciais em instituições privadas de ensino que possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). O objetivo é ampliar o acesso ao ensino superior, priorizando estudantes que ainda não concluíram uma graduação e que nunca foram beneficiados pelo financiamento estudantil.
Neste segundo semestre, serão disponibilizadas 44.867 vagas. Somadas às oportunidades oferecidas no primeiro semestre, o total de vagas do Fies em 2026 ultrapassa 112 mil. O MEC também informou que vagas eventualmente não preenchidas poderão ser redistribuídas dentro do limite previsto para este ano.
Para participar da seleção, o candidato deve ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010, obtido média mínima de 450 pontos nas cinco provas, não ter zerado a redação e possuir renda familiar bruta mensal per capita de até três salários mínimos, o equivalente a R$ 4.863 em 2026. Participantes do Enem na condição de treineiro não podem concorrer.
O edital também prevê vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD). Nesses casos, será necessário apresentar laudo médico com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
O processo seletivo mantém a modalidade do Fies Social, que reserva 50% das vagas para candidatos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa, equivalente a R$ 810,50 neste ano. Os estudantes pré-selecionados nessa modalidade poderão solicitar financiamento de até 100% dos encargos educacionais e ficam dispensados de comprovar renda diretamente na instituição de ensino, embora ainda precisem validar as demais informações junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da faculdade.
Outra novidade é a alteração nas regras de carência do financiamento. Conforme resolução publicada nesta segunda-feira (13), o período de carência passa a abranger apenas o pagamento do valor principal da dívida. Os juros que não forem quitados nesse intervalo poderão ser incorporados ao saldo devedor. Os prazos máximos para quitação do financiamento permanecem em até 60 meses para pessoas físicas e até 96 meses para pessoas jurídicas.
