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Filha é condenada por se apropriar da aposentadoria da mãe idosa em Quixadá

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Fórum Des. Avelar Rocha - Comarca de Quixadá (foto: RC)

A Justiça condenou Ana Cristina de Araújo a 2 anos, 8 meses e 1 dia de prisão pelo crime de apropriação de rendimentos de pessoa idosa, após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE). A sentença foi proferida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Quixadá.

De acordo com o processo, a acusada reteve documentos pessoais e o cartão bancário da própria mãe, impedindo a idosa de ter acesso ao benefício previdenciário utilizado para sua subsistência.

Segundo a denúncia do MPCE, Ana Cristina levou os pertences da mãe para Mossoró, no Rio Grande do Norte, enquanto a idosa permaneceu em Quixadá em situação de fragilidade e dependência de terceiros. Ainda conforme os autos, a filha utilizou os valores da aposentadoria entre fevereiro e outubro de 2020, período em que a vítima faleceu.

Outra filha da idosa registrou um Boletim de Ocorrência denunciando a situação. No relato, ela afirmou que a acusada se recusava a devolver os bens e os documentos da mãe, além de bloquear os contatos das demais familiares. A denúncia apontou ainda que a vítima ficou sem acesso ao cartão magnético necessário para sacar o benefício e comprar medicamentos e alimentos.

Durante o processo, a defesa alegou ausência de intenção criminosa. No entanto, a Justiça considerou que as provas reunidas eram suficientes para a condenação, incluindo boletim de ocorrência, registros do INSS e uma carta escrita pela própria acusada, na qual admitia o uso indevido do cartão bancário.

Na decisão, o juiz Luís Gustavo Montezuma Herbster destacou que a idosa foi deixada sob os cuidados de terceiros, com a saúde debilitada e sem meios para acessar recursos básicos destinados à própria manutenção.

A denúncia foi apresentada pela 8ª Promotoria de Justiça de Quixadá, enquanto a instrução processual ficou sob responsabilidade da 4ª Promotoria de Justiça da comarca.

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