Justiça afasta presidente da Câmara de Canindé e determina nova eleição no prazo de 15 dias

compartilhar no:
Vereadora Karlinda Cidio Mendes Coelho foi reeleita para o terceiro mandato na presidência (foto: rede social)

Região Central: Uma decisão da juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canindé realizada em 01/01/2025, bem como determinou o imediato afastamento da vereadora Karlinda Cidio Mendes Coelho da presidência da Câmara Municipal de Canindé. A decisão liminar atende um pedido do Ministério Público Estadual-MPCE.

O Promotor de justiça ajuizou uma ação civil pública para anular a eleição, entendendo que Karlinda Coelho foi eleita para o terceiro mandato consecutivo a frente da presidência da Câmara, o que violaria a Constituição Federal e a orientação atual do Supremo Tribunal Federal. O Poder Legislativo deverá realizar nova eleição, no prazo de 15 (quinze) dias, para formação da Mesa Diretora.

O MPCE afirma que a vereadora encontra-se em seu quarto mandato parlamentar, sendo pelo terceiro mandato consecutivo como presidente para o biênio 2025/2026, tendo em vista que foi eleita para tal cargo (presidenta) no biênio 2021/2022 e, reeleita, exerceu esse mesmo cargo no biênio 2023/2024.

A juíza de direito Tatiana Mesquita Ribeiro cita que o Supremo Tribunal Federal, ao analisar a reeleição de membros das Mesas Diretoras de diversas Assembleias Legislativas dos Estados-membros, permitiu uma única recondução de forma consecutiva, independentemente da legislatura e uniformizou o critério temporal para aplicação do novo entendimento como a data da publicação da ata de julgamento da ADI 6.524, sendo este o atual posicionamento do STF.

Dessa forma, considerando os fundamentos determinantes da decisão adotada em controle concentrado pelo STF e a observância obrigatória dos precedentes, não há outra conclusão a ser adotada. Nesse contexto, efetivamente existe fundamento relevante na argumentação da parte autora acerca da nulidade da eleição dos componentes da Mesa Diretora, o que viabiliza a intervenção do Poder Judiciário.” Escreveu a magistrada na decisão em que o Revista Central teve acesso.

Decisão abaixo: 

Decisão afastou Karlinda Cidio Mendes Coelho da presidência da Câmara Municipal de Canindé (foto: reprodução RC)