
A Justiça cearense condenou o empresário Antonio Augusto de Souza Neto a pagar R$ 100 mil por danos morais a uma mulher vítima de importunação sexual. O crime ocorreu em setembro de 2020, dentro do elevador de um prédio em Fortaleza, e foi registrado por câmeras de segurança.
Nas imagens, é possível ver o momento em que o empresário apalpa a vítima, que trabalhava no edifício. A ação foi considerada um ato de importunação sexual, conforme o artigo 215-A do Código Penal, e o caso repercutiu amplamente nas redes sociais na época.
A sentença foi proferida pela 24ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que considerou o dano psicológico sofrido pela vítima e a gravidade da conduta do agressor. A decisão reforça a responsabilização de atos de violência de gênero em ambientes profissionais e privados.
Além da indenização cível, Antonio Augusto já havia sido condenado criminalmente pelo mesmo episódio, recebendo pena de um ano de reclusão, posteriormente convertida em prestação de serviços comunitários.
A defesa do empresário ainda pode recorrer da decisão. A vítima, que não teve o nome revelado, relatou sofrer consequências emocionais desde o ocorrido e afirma esperar que a decisão judicial sirva de exemplo para casos semelhantes.