O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou, durante sessão plenária desta sexta-feira (31), em unanimidade de votos, pela inelegibilidade por oito anos do prefeito José Martins Barros Júnior, da cidade de Senador Sá.
Na ocasião, foi determinada ainda a cassação dos mandatos do prefeito e da vice-prefeita da região, Maria Veriani Araújo Costa. Os casos foram determinados devido ao recurso eleitoral em ação de investigação judicial eleitoral.
Os membros do TRE-CE entenderam que os candidatos eleitos cometeram os ilícitos eleitorais de abuso de poder econômico e político. Ainda durante a sessão, foi determinada a imediata realização de nova eleição, nos termos do Artigo 224, do Código Eleitoral, com data a ser definida.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada pela coligação “Pela Dignidade da nossa Gente”, composta pelo PSB e pela Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil, que é formada pelos partidos PT, PC do B e PV de Senador Sá. Com parecer favorável do MP Eleitoral, a ação alegou abuso de poder político e econômico praticado pelo prefeito e pela vice-prefeita no evento de campanha “Cavalgada do Bel”. Contudo, a AIJE foi julgada improcedente pelo Juízo da 45ª Zona Eleitoral de Massapê. Em virtude disso, o MP Eleitoral e a coligação autora recorreram, considerando as provas levantadas de que o prefeito, popularmente conhecido como “Bel Júnior”, teria praticado inúmeras irregularidades caracterizadoras como ilícitos eleitorais durante o evento, ocorrido no dia 17 de agosto 2024.
Conforme apurado, no evento houve distribuição gratuita de brindes, como camisetas, chapéus e bonés personalizados, além de comida e bebida aos participantes. A situação foi comprovada em vídeos, fotos e publicações anexados aos autos e em depoimentos de testemunhas. Após a Cavalgada, ocorreu ainda um show, promovido por Bel Júnior, com apresentação de artistas de renome local e regional, e divulgado inclusive no perfil da rede social “Instagram” do então prefeito. O candidato também disponibilizou uma ambulância para a cobertura do evento, com claro desvio de finalidade, sem qualquer requerimento formal nesse sentido.