Justiça proíbe paredões de som no Carnaval de município do interior do Ceará

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Paredão de som (Foto ilustrativa: Prefeitura de Angra dos Reis)de som

A Justiça determinou a proibição do uso de paredões de som durante o Carnaval de São Benedito, na Serra da Ibiapaba, no interior do Ceará. A decisão atendeu parcialmente a uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que solicitava o cancelamento das festividades no município.

Na ação, o MPCE argumentou que a gestão municipal priorizava a realização do evento enquanto serviços essenciais, especialmente voltados para crianças autistas, não recebiam a devida atenção. O órgão defendeu a necessidade de destinação adequada de recursos públicos para áreas como saúde e assistência social.

Ao analisar o pedido, a Justiça manteve a realização do Carnaval, mas impôs a restrição ao uso de paredões de som. O MPCE informou que a decisão busca equilibrar o direito ao lazer com o bem-estar da população, especialmente das crianças autistas, sensíveis a estímulos sonoros intensos.

O Ministério Público também solicitou a abertura imediata do Espaço Iluminar de São Benedito, equipamento voltado ao atendimento especializado de crianças autistas, que está fechado. A decisão judicial reforça a necessidade da reativação do local, segundo o MPCE, e exige prioridade na sua implementação.

O órgão seguirá acompanhando o caso para assegurar o cumprimento da decisão e a garantia dos direitos das crianças.