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Região Central: A justiça determinou em decisão liminar que o Município de Quixeramobim e o Estado do Ceará realizem a internação psiquiátrica compulsória de um usuário de drogas de 25 anos. Ele era atendimento pelo CAPS-AD, todavia, não está mais aderindo ao tratamento ambulatorial, além de estar furtando objetos de casa para vendê-los e, dessa forma, conseguir sustentar seu vício. Relata, ademais, que toda a família está sofrendo ameaças de traficantes da região por conta de dívidas.
O pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado do Ceará e relata que o homem faz uso de múltiplas drogas (crack e cocaína), e está apresentando quadro de abstinência, necessitando, urgentemente, da internação para estabilização do quadro.
Ao apreciar o caso, o juiz Luís Gustavo Montezuma Herbster, que responde atualmente pela 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim entende que é responsabilidade do Poder Público em promover o direito à saúde. Destaca ainda que “a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.”
O magistrado cita: “observo que os recursos extra-hospitalares se mostraram insuficientes, havendo um atual agravamento da situação vivenciada, o que põe em risco a sua integridade e a de seus familiares”, escreveu o Montezuma em sua decisão ao atender o pedido da Promotoria de Justiça.
A Prefeitura de Quixeramobim e o governo do Estado do Ceará tem o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o cumprimento da medida, caso contrário sofrerão multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para o caso de descumprimento, limitada ao total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), cumulada com o bloqueio do valor necessário ao custeio de dito tratamento.