Região Central: O TikTok deverá restabelecer o acesso de um perfil desativado de um influenciador de Quixeramobim que tem 1,1 milhão seguidores, além de pagar indenização de cinco mil reais. Esta foi uma sentença proferida pelo juiz Luís Gustavo Montezuma Herbster, que responde pela 2ª Vara da Comarca daquele município. O autor alegou que aferia renda do perfil.
O autor João Igor Alves Fernandes, alega ser detentor do perfil @eusouoigor) na rede social Tiktok contando com cerca de 1,1 milhão seguidores, no entanto, em 11 de junho de 2024, sem qualquer notificação prévia, teve sua conta desativada, sem sequer saber a motivação. O advogado Antonio Adolfo Alves Nogueira representou o influencer digital.
Tiktok em sua defesa explicou acerca dos Termos de Serviços e Diretrizes da Comunidade que visam preservar a segurança da plataforma e são de conhecimento de todos aqueles que se inscrevem na rede social. Informou que possíveis violações a essas diretrizes poderão acarretar a suspensão, indisponibilidade ou bloqueio de contas. Aduziu que banimentos não são realizados arbitrariamente, sendo legítima a sua conduta. Alegou que a conta de titularidade do autor foi banida no exercício regular do direito, considerando que o autor violou os termos e diretrizes da comunidade.
Para o Luís Gustavo Montezuma Herbster, “em que pese a promovida informar que o banimento se deu por conta de violações das diretrizes do Tiktok, não trouxe aos autos qualquer documento neste sentido, bem como não há nos autos comprovação de que ocorreu notificação prévia a respeito de possível prática vedada pela plataforma.” Acrescentou ainda que não restou demonstrado que o cancelamento da conta do autor se deu em decorrência da inobservância das regras da rede social. Assim, tem-se cabível a condenação pelos danos morais sofridos pelo autor.