Região Central: A juíza Amaiara Cisne Gomes, em respondência pela 6ª Zona Eleitoral de Quixadá, extinguiu sumariamente uma ação de investigação judicial eleitoral-AIJE, ajuizada pela Colisão “A união cresce com o povo”, dos candidatos derrotados Rodrigues Moraes e Carliando Almeida. Esse tipo de atitude demonstra que os candidatos derrotados ainda não aceitaram a decisão soberana dos eleitores.
A ação alega que Ibaretama tem mais eleitores do que habitantes, no entanto, sem apresentar provas atualizadas. “Sem sombra de dúvida, tudo indica que houve uma manipulação coordenada e deliberada do eleitorado de Ibaretama/CE, em que centenas de novos registros surgiram de forma inexplicável e descabida”.
A ação atribui a prefeita Eliria Queiroz e sua vice Carlinha do Hospital como responsáveis, no entanto, as vencedoras das eleições de 2024 não foram as responsáveis pela Justiça Eleitoral. As candidatas eleitas lamentaram que seus adversários não querem aceitar que Ibaretama teve uma eleição tranquila e coordenada por profissionais competentes da Justiça Eleitoral.
Na ação, busca culpar uma unidade do Cartório Eleitoral. Segundo os autores, sem apresentar prova, um volume de transferências eleitorais fora impressionante e, ao mesmo tempo, preocupante, pois o fluxo de eleitores provenientes de outros municípios parecia coordenado, refletindo um êxodo exagerado e injustificado para o porte e dinâmica natural da cidade receptora.
Para a juíza Amaiara Cisne Gomes, é incabível a pretensão da autora de ver apurados exclusivamente supostos atos fraudulentos ocorridos ainda na época do alistamento eleitoral, que não guardam qualquer relação com o momento da votação e que já processados e apreciados judicialmente.
Em sua decisão, a magistrada explica que AIJE não é cabível para essa finalidade, ou seja, a coligação derrotada que não tem aceitado a decisão do eleitorado de Ibaretama ajuizou ação errada, em seguida: “indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito…”