TRE suspende divulgação de pesquisa eleitoral em Mombaça por suspeitas de irregularidades e fraudes

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TRE suspende divulgação de pesquisa eleitoral em Mombaça por suspeitas de irregularidades e fraudes. Foto: divulgação

Região Central: Na manhã desta última terça-feira (1°), o TRE suspendeu a divulgação da pesquisa eleitoral de Mombaça (N° CE-09478/2024) por suspeita de atos irregulares e fraudulentos.

Leia um trecho da nota divulgada pelo TRE:

“Em resumo, cinge-se a impetração em invocar atos aparentemente irregulares e fraudulentos, praticados por empresa contratada para pesquisa eleitoral, relativamente aos candidatos ao cargo de prefeito municipal de Mombaça.

Sustenta, em síntese, a parte impetrante que muito embora se encontre devidamente documentada nos autos a irregularidade perpetrada pela empresa contratada para realização de pesquisa, o douto Juiz Eleitoral rejeitou o pedido de suspensão de Num. 19721739.

Divulgação do resultado da pesquisa.

Na hipótese dos autos, considerando-se a gravidade da alegação constante na peça exordial, qual seja, possibilidade de eventual fraude em pesquisa de intenção de votos para Prefeito, fato que inegavelmente pode vir a gerar desequilíbrio no pleito, por ludibriar o eleitorado, em juízo de cognição superficial dos documentos juntados nestes autos eletrônicos, parece-me razoável e prudente, neste momento processual, deferir parcialmente a concessão de medida liminar, até o recebimento de informações da autoridade impetrada, máxime pela inexistência de prejuízo aos envolvidos no processo eleitoral com a suspensão temporária das pesquisas. de votos para Prefeito, fato que inegavelmente pode vir a gerar desequilíbrio no pleito, por ludibriar o eleitorado, em juízo de cognição superficial dos documentos juntados nestes autos eletrônicos, parece-me razoável e prudente, neste momento processual, deferir parcialmente a concessão de medida liminar, até o recebimento de informações da autoridade impetrada, máxime pela inexistência de prejuízo aos envolvidos no processo eleitoral com a suspensão temporária das pesquisas.

Com essas breves considerações, “ad cautelam”, para assegurar o resultado útil da pretensão jurisdicional, no exercício do poder geral de cautela e prudência do Magistrado, defiro medida liminar para determinar a suspensão da divulgação do resultado da pesquisa eleitoral, até que este Relator possa analisar as informações da douta autoridade coatora e a respectiva documentação dos autos, a qual seria comprobatória das irregularidades apontadas na peça exordial.

Solicite-se informações ao doutor Juiz Eleitoral impetrado, que poderá prestá-las em 24h.

Fortaleza, 01 de Outubro de 2024″.

Com informações do Diário de Mombaça