Região Central: Nesta sexta-feira (4°), o Juiz Eleitoral da 6.ª Zona Eleitoral do Estado do Ceará, emitiu uma portaria de extrema importância visando a garantia da segurança e ordem durante as Eleições Municipais de 2024 nos municípios de Banabuiú, Choró, Ibaretama e Quixadá.
Considerando a relevância do voto consciente para fortalecer o processo democrático, o Juiz Eleitoral destacou a necessidade de evitar transtornos decorrentes da ingestão de bebidas alcoólicas por parte dos eleitores, que poderiam comprometer a ordem dos trabalhos eleitorais e a livre escolha democrática.
Diante disso, foi determinada a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 22h do sábado (05/10/2024) até as 19h do domingo (06/10/2024) nas localidades mencionadas. A medida visa assegurar a regularidade, sobriedade e tranquilidade no exercício do voto, evitando aglomerações e potenciais conflitos decorrentes do consumo de álcool.
Os estabelecimentos comerciais como supermercados, mercados e padarias estão autorizados a funcionar normalmente durante o período estipulado, porém fica expressamente vedada a venda de bebidas alcoólicas, conforme previsto na Portaria emitida pelo Juiz Eleitoral.
Cabe ressaltar que o descumprimento dessa determinação acarretará penalidades de acordo com a legislação vigente, estando os responsáveis sujeitos às medidas previstas no Código Eleitoral. A portaria já está em vigor e cópias foram distribuídas nos locais de maior acesso da população, bem como enviadas ao Ministério Público Eleitoral, Polícia Civil e Polícia Militar para conhecimento e cumprimento das diretrizes estabelecidas.