Eleições 2024: De acordo com o artigo 124 do Código Eleitoral, mesários convocados que não puderem comparecer às eleições devem informar a Justiça Eleitoral com antecedência, a fim de evitar a falta de pessoal e eventuais constrangimentos futuros. A comunicação prévia é essencial para o bom andamento do processo eleitoral e para o mesário evitar penalidades, como as descritas a seguir.
O prazo para justificativa é de até cinco dias após o recebimento da convocação. A solicitação deve ser feita através do Atendimento Virtual ao Eleitor, acessível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Neste ambiente virtual, o eleitor pode enviar ao juiz eleitoral um pedido de dispensa, acompanhado de documentos que comprovem sua impossibilidade de atuar como mesário, se for o caso. Cabe ao juiz avaliar e aprovar ou não a justificativa.
Caso o mesário não tenha recebido a convocação, por exemplo, em razão de extravio, a orientação do tribunal é que ele entre em contato diretamente com a zona eleitoral à qual está vinculado para obter orientações e regularizar sua situação.
Os mesários que não justificarem previamente e não comparecerem no dia da eleição também poderão justificar a ausência após o pleito, utilizando o mesmo sistema virtual, no prazo de até 30 dias.
Vale ressaltar que a falta sem justificativa prévia não configura crime eleitoral, mas sim uma infração administrativa, sujeita a multa. O valor da multa varia entre 50% e 100% do salário mínimo vigente, atualmente R$ 1.212. Se o mesário faltar no primeiro turno e também não comparecer no segundo turno sem justificativa, o valor da multa será dobrado.
Para os servidores públicos ou de autarquias que não cumprirem a convocação, a penalidade prevista pelo Código Eleitoral é a suspensão de suas atividades por até 15 dias.