Foi aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto que quase dobra a pena mínima para crimes de feminicídio, e fazem a condenação máxima chegar a 40 anos. O texto aguarda a sanção do presidente Lula.
A proposta, de autoria da depurada Gisela Simona (União-MT), aumenta a pena de feminicídio e inclui outras situações consideradas agravantes da pena. O crime passa a figurar em um artigo específico em vez de ser um tipo de homicídio qualificado, como é hoje. A pena atual de 12 a 30 anos de reclusão aumenta para 20 a 40 anos.
As novas situações que podem aumentar o agravante da pena são de assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência, e quando o crime envolver uso de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura, bem como traição e emboscada. Os crimes com arma de fogo de uso restrito e proibídio, também garantem uma pena maior, a partir de agora.
O texto muda também outros direitos e restrições de presos por crimes contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. Quando for sancionada, a lei vai garantir que quando um presidiário ou preso provisório por crime de violência doméstica ou familiar, ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.
No caso da progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, a nova lei vai obrigar que o preso tenha cumprido ao menos 55% do tempo se a condenação for de feminicídio.
(Com informações da Agência Câmara)