Eleições 2024: O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 63ª Zona, orientou, nesta quinta-feira (19/09), que os candidatos à Prefeitura e à Câmara de Vereadores de Madalena não façam doações de combustível a eleitores acima de dez litros por veículo, valor limite estabelecido pela Lei das Eleições.
Na recomendação, também direcionada a representantes de partidos políticos, coligações e donos de postos de combustíveis da cidade, o promotor eleitoral Alan Moitinho ressaltou que a medida tem por objetivo evitar crimes eleitorais durante comícios, motociatas e carreatas marcados para acontecer em Madalena nesta sexta (20/09) e sábado (21/09).
Conforme o MPE, a doação de combustível para veículos de eleitores participarem de carreatas e motociatas deve ser feita mediante contas nas quais conste o CNPJ da campanha, sendo ainda indicado na prestação de contas.
“A doação de combustível, quando realizada indiscriminadamente a eleitores, evidencia, ainda que implicitamente, compra de votos, caracterizando o ilícito eleitoral descrito na Lei das Eleições”, destaca o promotor eleitoral Alan Moitinho.
Ainda segundo a Promotoria da 63ª Zona, o candidato, o partido político ou a coligação que doou o combustível deverá indicar, previamente, a quantidade de carros e de combustíveis utilizados por evento.