Eleições 2024: A Justiça Eleitoral negou a ação que pedia a impgnação da candidatura de Elíria Queiroz e Carlinha do Hospital, candidatas a prefeita e vice de Ibaretama, respectivamente. A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Wallton Pereira de Sousa Paiva.
O pedido de impugnação do registro de candidatura de Eliria e de sua vice, havia sido protocolado pela coligação do candidato Dr. Rodrigues Moraes e pelo Ministério Público Eleitoral.
Nos autos, o órgão e Dr. Rodrigo alegaram que “a candidata estaria inelegível em razão de rejeições de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) referentes a recursos federais do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)”.
O jurídico de Elíria Queiroz se defendeu das acusações, afirmando que “não houve ato doloso de improbidade administrativa e que a rejeição das contas se deu pela falta de acesso à documentação contábil pertinente, uma vez que não esteve à frente da administração pública durante o período de 2017 a 2020”.
A coligação de Dr. Rodrigo Moraes ainda apontou que Elíria Queiroz teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) relativas ao exercício de 2016, versão que foi reforçada pelo Ministério Público Eleitoral.
Na sentença, o juiz eleitoral disse que “as impugnações se baseiam exclusivamente em decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) que rejeitaram as contas da candidata”, e pontuou que “não há nos autos qualquer evidência ou menção de que tais contas tenham sido efetivamente julgadas e rejeitadas pela Câmara Municipal de Ibaretama”.
E assinalou: “Por conseguinte, DEFIRO o registro de candidatura de Eliria Maria Freitas de Queiroz ao cargo de Prefeita do Município de Ibaretama, Ceará, para as eleições de 2024, uma vez que não se verificou a ocorrência da inelegibilidade alegada pelos impugnantes”.
Elíria Queiroz concorre à reeleição em Ibaretama, ao lado de Carlinha do Hospital. A dupla feminina desponta como a favorita nos atos de campanha do município.