Eleições 2024: Justiça recolhe material de campanha de Cirilo Pimenta por irregularidades no nome do vice

compartilhar no:
Peças de publicidade antigas, com o nome do vice menor do que o indicado pela Justiça (Foto: reprodução)

Eleições 2024: A Justiça Eleitoral acatou um pedido feito pela coligação do candidato a prefeito Paulo Ferreira, para que fosse recolhido e apreendido o material de campanha do candidato Cirilo Pimenta, sob alegação de irregularidade.

Conforme a petição impetrada na Justiça pela coligação do candidato petista, o material de Cirilo Pimenta trazia o nome do candidato a vice, Rômulo Filho, em tamanho menor do que o proporcional obrigatório. Conforme a lei, em peças de publicidade para prefeito, o nome do candidato não pode ter tamanho menor do que 30%, proporcional ao nome do prefeito estampado na imagem.

Na petição a coligação de Paulo Ferreira destacou “que o nome do candidato a vice-prefeito (Rômulo Filho) encontra-se apenas com 5% (cinco por cento) do tamanho do nome do candidato a Prefeito. Em relação à proporção das letras do vice em relação ao candidato, temos a espessura da letra 7 vezes mais fina”, afirmaram.

Na peça, os advogados questionam “Excelência, qual a intenção do candidato cabeça de chapa omitir o nome de seu vice ao eleitorado de Quixeramobim? Seria figurar singularmente sem expor seu arco de aliança política, em detrimento do direito que tem o eleitor de conhecer a composição das chapas ao executivo municipal? Por que desprezar o nome do vice?”

No último dia 19 de setembro, o juiz eleitoral Wesley Sodre Alves de Oliveira, da 11ª Zona Eleitoral, determinou que “os representados recolham/retirem todo o material de propaganda irregular já distribuído/em circulação e entreguem no Cartório Eleitoral em 72h”, e que “se abstenham de veicular propaganda irregular que contenham o nome do vice em desacordo com o patamar legal mínimo”.

O promotor eleitoral da 11ª Zona, Igor Caldas Baraúna Rêgo, emitiu parecer em acordo com a decisão do Juiz, onde afirma que “De fato, verificou-se que o material de campanha destoou da previsão normativa quanto ao patamar altura/largura do nome do vice em relação ao titular (mínimo de 30%),
conforme demonstrado nas imagens que acompanham a representação”.

Em defesa, a coordenação jurídica da campanha de Cirilo Pimenta disse que entregou no Cartório Eleitoral, no prazo, os materiais gráficos indicados na petição, e que ” todo o material gráfico questionado já foi feita a retificação do nome do Vice-Prefeito”. Na remodelagem das peças publicitárias, o nome de Rômulo Filho aparece em espaços correspondentes ao tamanho total, dentro do que é estipulado pela Justiça.