Eleições 2024: Justiça determina que candidata Vilene Nobre, em Banabuiú, garanta direito de resposta a Marcílio Coelho

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Marcílio Coelho teve direito de resposta assegurado pela Justiça na página da candidata Vilene Nobre (Foto: reprodução)

Eleições 2024: O juiz eleitoral Welithon Alves de Mesquita, da 6ª Zona Eleitoral, determinou que a candidata a prefeita de Banabuiú, Vilene Nobre, e outros quatro apoiadores, postem um vídeo do candidato a prefeito Marcílio Coelho, como forma de garantir direito de resposta a este último. Em caso de descumprimento, está prevista multa de R$ 5 mil.

De acordo com o processo, o direito de resposta deriva da repercussão da apreensão da carreta de som Viúva Negra, no último dia 5 de setembro, em uma ação de fiscalização da Justiça Eleitoral. O equipamento era utilizado em um ato de campanha da candidata Vilene. Os fiscais da Justiça Eleitoral afirmaram que foram constatadas irregularidades no ato.

print do processo, com apoiador de Vilene, usado no pedido de resposta

Nos autos do processo, a defesa da coligação de Marcílio comprovou com prins de vídeos, que apoiadores da candidata narravam a apreensão como uma ação articulada. “O conteúdo negativo das postagens é evidente, com uso de expressões de ‘Ditador’, ‘Covarde’, ‘perseguição’, dentre outros”, afirma o juiz no processo.

A coligação de Marcílio Coelho pediu direito de resposta, que foi concedida pela Justiça no último domingo. “DETERMINO a intimação dos representados para conceder o direito de resposta, a ser veiculado mediante os seus respectivos perfis de Instagram, sob pena de multa de R$ 5.000,00, postando o vídeo disponibilizado pelos representantes durante 48h”.

Além de Vilene Nobre a decisão ainda se aplica a quatro apoiadores que foram citados no processo: Jardênia Gomes de Oliveira, Chslanna Mayra Morais Sousa, Wescley da Silva Brito Júnior e Erivan da Silva Freitas.

Na fundamentação, o juiz Welinton Alves pontuou que “a natureza ofensiva das veiculações não podem ser toleradas”, e disse que “houve excesso no direito de manifestação, fazendo-se afirmação sabidamente inverídica, quando atrelou direta ou indiretamente à coligação ora requerente como a responsável por suposta denúncia que desencadeou na fiscalização por parte da equipe do Cartório Eleitoral da 6 ª Zona”.