Eleições 2024: O juiz eleitoral Welithon Alves de Mesquita, indeferiu o pedido da Coligação Fé Brasil, do candidato a prefeito Victor Marques, que pedia a proibição do evento que será realizado pelo candidato a prefeito adversário, Ricardo Silveira, no próximo sábado (14).
Através de uma petição a coligação de Victor fundamentou que o evento cometeria um “evidente uso de propaganda eleitoral irregular, pela utilização de trio elétrico e sonorização em desconformidade com a legislação eleitoral, e obstrução de vias importantes da cidade”.
Na petição, a coligação que tentou pedir o cancelamento do evento, pontuou que o nome do evento (“Micareta 55”) caracterizaria “atos assemelhados a carnavais fora de época”. O pedido foi protocolado nessa terça-feira (10), e no mesmo dia o juiz eleitoral decidiu pelo pedido.
Em sua avaliação, Welithon Alves pontuou que não vislumbrou ilícitos eleitoreiros no ato denunciado, e disse que “não há como este Magistrado realizar o controle prévio, isto é, proibindo atos de campanha, determinando liminarmente a apreensão em massa de equipamentos sonoros utilizados nos eventos, sob pena de está incorrendo em completo abuso ilegal da garantia constitucional de ir e vir”.
O juiz, no entanto, salientou no despacho pontos que devem ser observados e obedecidos pela organização, como a potência de sonorização permitida por lei e o horário adequado para a realização do evento.