Eleições 2024: O juiz da 55ª Zona Eleitoral do Ceará aplicou multa de R$ 5 mil no candidato a prefeito de Solonópole, Thiago Pinheiro, e no seu candidato a vice, Paulo Josino, por propaganda eleitoral antecipada. Cabe recurso da decisão.
A denúncia foi feita pela coligação do candidato a prefeito José Webston. Segundo o relatório da sentença, no dia da convenção partidária, Thiago Pinheiro realizou uma passeata pelas ruas de Solonópole, utilizando carro de som, distribuição de bandeiras e adesivos com o número do então pré-candidato e formando aglomeração de pessoas.
A parte intimada alegou que a passeata se configura como um ato lítico, e que “não houve pedido explícito de voto ou referência ao pleito”. O MInistério Público Eleitoral recomendou que a denúncia fosse acatada.
No documento eles ainda denunciavam outras cinco pessoas, incluindo a esposa do vice-prefeito e o deputado estadual Leonardo Pinheiro, mas o juiz eleitoral afirmou que não ficou comprovado se os demais participantes, contribuíram de alguma forma para o ato denunciado.
A sentença foi proferida apenas contra Thiago Pinheiro e Paulo Josino. Os dois terão que pagar, cada um, o valor de R$ 5 mil. A decisão é deste dia 3 de setembro e os denunciados poderão recorrer em até um dia.