A catadora Luciana Soares Rolim, 36 anos, luta há sete anos para tirar uma nova via da certidão de nascimento. Luciana não consegue porque no documento atual o nome dela, em vez de Luciana, foi impresso “Luciano Soares Rolim” e o sexo, em vez de feminino, veio masculino.
O problema da catadora começou em 2017, quando Luciana foi assaltada na rua e, nesse crime, levaram os documentos dela. Por conta do incidente, ela precisou tirar a segunda via da certidão de nascimento. Quando Luciana Soares foi ao cartório para receber o documento, ela teve uma surpresa ao ver as informações impressas erradas.
“Eu disse para a pessoa de lá do cartório. Ela disse que não era erro dela, era da escrivã, que já tinha falecido, e não tinha como consertar o erro. E ela ainda duvidou, disse que eu era um homem montado de mulher”, diz Luciana.
A atendente do cartório forneceu o número de telefone da Defensoria Pública, mas Luciana afirma que ainda não conseguiu entrar em contato. “A gente liga, chama, chama, chama, não atende. E quando eu vou lá, só quando eu posso, porque tem um dinheiro. Ou eu compro alimento, ou então eu pago passagem para ir saber sobre o processo”, lamenta.
Sem documento e com muitos problemas
Por conta do erro, Luciana Soares têm tido muitos problemas, como matricular a filha na escola, emitir o CPF e fazer o cadastro no Bolsa Família. “Até para fazer a matrícula da minha filha, tirar a carteirinha de estudante, CPF, tudo foi minha irmã que tirou, porque eu não tenho, eu não posso. O Bolsa Família eu não posso fazer o recadastramento, porque não tenho os documentos originais”
Segundo o cartório de registro civis da 3ª Zona de Fortaleza, responsável pelo controle da documentação de Luciana, o registro com nome e sexo masculinos, emitido em 2017, está conforme o que consta no livro de registros feito na época que ela nasceu.
Por lei, conforme o cartório, esse livro de registros e a certidão de nascimento devem ser sempre espelhados, ou seja, devem conter as mesmas informações, o que não aconteceu no caso de Luciana. Segundo o cartório, o livro de registros foi reconhecido e assinado naquela época, nos anos 80, pelo pai dela e outras duas testemunhas.
De acordo com a legislação, não é permitido mudar informações do livro de registros sem a autorização da Justiça, o que é feito por meio da vara de registros públicos.
O cartório conta que ainda tentou fazer a retificação administrativa, uma mudança feita diretamente no cartório, independente da Justiça, que geralmente é feita quando existe um erro muito notável, como um erro de digitação.
Com informações do G1