Eleições 2024: O Juiz eleitoral auxiliar Wallton Pereira de Souza Paiva, da 6ª Zona Eleitoral, deferiu pedido de liminar para determinar a suspensão de perfis de redes sociais dos candidatos da Coligação Esperança e União. Os perfis de Victor Marques e Patrícia Onofre, candidatos e vive, respectivamente, serão retirados do ar pela ordem judicial.
O magistrado acatou uma representação Eleitoral por Propaganda Irregular proposta pela Coligação “Pra Quixadá Continuar Avançando”. Segundo a denúncia Victor e Patrícia estão utilizando perfis em redes sociais não informados à Justiça Eleitoral quando do registro de candidatura. Os perfis do Facebook e Instagram não foram informados como determina a legislação.
A representante sustenta que tal conduta viola o disposto no art. 57-B da Lei nº 9.504/97 e no art. 28 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que determinam a obrigatoriedade de comunicação à Justiça Eleitoral dos endereços eletrônicos das aplicações utilizadas na campanha. Requer, em sede de tutela provisória de urgência, a suspensão imediata dos perfis de redes sociais indicados.
“…Resta evidenciada pela ausência de indicação dos endereços eletrônicos das redes sociais no âmbito do requerimento de registro de candidatura, fato que pode ser facilmente constatado mediante consulta ao sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas) do Tribunal Superior Eleitoral.” Escreveu o magistrado.
Diante do exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar a imediata suspensão perfis de redes sociais”, decidiu o juiz eleitoral. Os perfis devem ser retirados no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento.